Durante a correria do dia a dia, é comum que alguns motoristas encontrem dificuldades para estacionar um carro e acabem, por muitas vezes, parando em uma vaga criada por um estabelecimento. Embora utilizem o argumento de que o local é destinado aos clientes, utilizar um espaço delimitado por um comércio não resulta no reboque por guinchos.
Para uma melhor compreensão, quando o proprietário do estabelecimento recua a calçada ou adapta a frente do imóvel para facilitar o estacionamento, o espaço permanece sendo de domínio público. Isso significa que, independentemente do uso por parte dos comerciantes, as vagas continuam integrando a vida urbana e, dessa forma, podem ser ocupadas por qualquer motorista.
Essa questão pode gerar descontentamento por parte dos proprietários, já que muitos deles investem em mão de obra para dividir as vagas. Além de não terem domínio sobre o local, também não podem controlar quem pode ou não depositar o carro na área “privada”. Porém, o guincho tende a ser acionado em cenários previstos na legislação, como, por exemplo:
- Estacionamento em local proibido;
- Bloqueio de garagens;
- Parada em vagas exclusivas (como as destinadas a idosos ou pessoas com deficiência);
- Desrespeito a regras de áreas rotativas, quando houver.
Pontos importantes a serem destacados
Apesar de muito comum, depositar placas improvisadas, como os dizeres “vaga exclusiva para clientes”, ou o uso de cones e correntes para impedir o estacionamento, pode gerar problemas maiores. Isso porque a ação não tem validade legal, devendo o proprietário do comércio solicitar a autorização do poder público. Sendo assim, o condutor não será penalizado por ocupar a área.
Em contrapartida, quando houver sinalização oficial indicando restrições (ex.: carga e descarga em horários específicos), o descumprimento pode gerar multa e até remoção do veículo. No mais, a conclusão é de que ocupar uma vaga criada por estabelecimentos comerciais não é passível de guincho, desde que as normas de trânsito sejam respeitadas.





