Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), rebaixar um veículo no país não é crime, mas sim uma infração de trânsito grave se feito de forma irregular. Diante do aumento dos casos, a fiscalização tornou-se mais rigorosa, fator que tem provocado reprovações em vistorias, bloqueio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), multas e apreensão dos carros.
Por determinação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), modificar a suspensão de um veículo exige respeitar os critérios técnicos de segurança. Na prática, quando um automóvel está configurado muito próximo ao solo, os riscos em freios, direção e estabilidade são potencializados. Dessa forma, as autoridades instituíram uma altura mínima que não deve ser ignorada pelos condutores.
A fim de evitar problemas maiores, os donos de veículos de passeio devem se atentar à legislação, uma vez que a altura mínima do solo deve ser de 100 milímetros. Portanto, vistorias que registrarem modificações não autorizadas ou mal executadas, freios, direção e iluminação afetados devem aplicar multas aos infratores.
O Artigo 98 da Lei nº 9.503/1997, do CTB, exige autorização para qualquer alteração nos carros. Em contrapartida, o Artigo 230, inciso VII, instituiu que circular com veículo modificado sem autorização é infração gravíssima. Nesse cenário, a penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possibilidade de retenção ou apreensão até a regularização completa.
Como evitar dores de cabeça?
Aos interessados em regularizar os veículos de acordo com a legislação, é necessário realizar uma solicitação prévia formal antes de realizar o rebaixamento. Nesse ínterim, é importante emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV) após a inspeção técnica. No mais, o condutor deve atualizar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo junto ao Detran.





