Em agosto deste ano, a Receita Federal publicou instrução normativa que exige que as fintechs forneçam as mesmas informações cobradas das instituições financeiras. A título de curiosidade, as empresas de pagamento serão obrigadas a repassar ao Fisco informações de operações, incluindo Pix, que superem R$ 2 mil por mês no caso da pessoa física e R$ 6 mil para pessoa jurídica.
Anteriormente, as regras estabeleciam que toda a movimentação financeira que totalizasse R$ 5 mil (PF) e R$ 15 mil (PJ) ao mês devia ser reportada à Receita Federal. No entanto, com a norma revogada, o teto novamente foi alterado, mas com redução significativa. A medida foi protocolada após a Operação Carbono Oculto revelar esquema criminoso do PCC de lavagem de dinheiro por meio das fintechs.

O detalhe curioso é que a atualização das regras já havia sido publicada pelo governo no ano passado, mas precisou ser revogada após fake news atribuírem à nova norma o objetivo de taxar o Pix e aumentar a fiscalização sobre pequenos empreendedores e trabalhadores informais. Por meio de nota, a Receita Federal escancarou o real trabalho das fintechs.
“Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos. O crime organizado sabe disso e aproveita essa brecha para movimentar, ocultar e lavar seu dinheiro sujo”, afirmou a entidade.
Receita Federal sempre teve acesso aos Pix
Ao longo dos últimos meses, uma avalanche de desinformações em meio às transferências bancárias causou preocupação entre os brasileiros. Com o objetivo de sanar todas as dúvidas dos clientes, as instituições financeiras foram instruídas pela Receita Federal a explicarem como acontece o fornecimento de informações acerca do Pix, serviço idealizado pelo Banco Central do Brasil em 2020.
Por ser uma grande ferramenta para movimentação de crédito e débito, a funcionalidade exige que as informações dos clientes sejam repassadas à secretaria especial por meio dos bancos. Portanto, ao contrário do que vinha sendo popularizado, a Receita Federal não obriga o cidadão a pagar taxa alguma e nem fornecer dados pessoais à entidade diretamente.
Esse é um dever obrigatório das instituições financeiras e meios de pagamento regulados pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).





