A contagem regressiva para a implementação da Reforma Tributária no Brasil começa oficialmente em 1º de janeiro de 2026, quando entram em vigor as adaptações nos sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e).
A principal mudança será a obrigatoriedade do preenchimento dos novos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Até o final de 2025, o preenchimento desses campos é opcional, inclusive para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, mas a partir de 2026 será exigido.
O guia da IOB orienta os contribuintes sobre essas alterações, esclarecendo que, em 2025, nenhuma empresa está obrigada a inserir informações sobre a Reforma Tributária na emissão de NF-e e NFC-e. Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido podem preencher os campos relativos ao IBS, CBS e IS de forma opcional, sendo validados apenas se incluídos.

Empresas do Simples Nacional e regras de transição
Para empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade do preenchimento dos novos campos relativos à Reforma Tributária começará apenas em 2027. Em 2026, essas empresas estarão, em regra, isentas do destaque de IBS e CBS nas notas fiscais, exceto em casos específicos de devolução de mercadorias.
Estados como Ceará e Rondônia já sinalizaram que podem exigir o destaque dos tributos nas notas de devolução, mas ainda não existe norma federal regulamentando essa obrigação para o IBS e CBS.
Outro ponto relevante é a somatória dos tributos no valor total da nota. A Nota Técnica 2025 002 esclarece que, em 2026, os valores relativos a IBS, CBS e IS não devem ser incluídos na totalização do item da nota fiscal, sendo rejeitados pelo sistema caso haja inclusão (rejeição 1105).





