Responsável por criar normas, regulamentar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e coordenar os órgãos de trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) ligou o sinal de alerta de muitos motoristas. Apesar de constar como infração, estacionar em locais restritos ainda segue sendo algo comum. No entanto, o descumprimento das normas é passível de multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Geralmente, quando há ausência de vagas convencionais, motoristas irresponsáveis realocam seus veículos a áreas destinadas a idosos ou pessoas com deficiência. Na prática, por ser uma repartição que visa garantir a acessibilidade, quando preenchida de forma irregular, é enquadrada como infração gravíssima. A previsão é de multa que pode chegar a R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
O CTB reconhece o direito à acessibilidade e inclusão social em detrimento das restrições motoras ou intelectuais, garantindo que idosos e pessoas com deficiência possuam vagas preferenciais As infrações costumam ocorrer com maior frequência em estabelecimentos fechados, como shoppings e supermercados. Diante desse cenário, a atuação da fiscalização é destinada, em maior parte, a esses empreendimentos.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, infrações de estacionamento são subdivididas em quatro níveis. Em resumo, as multas podem ser: leves (R$ 88,38 e 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação), médias (R$ 130,16 e 4 pontos na CNH), graves (R$ 195,23 e 5 pontos na carteira) e gravíssimas (R$ 293,47 e 7 pontos).
É possível denunciar um infrator?
Em todo o território nacional, as infrações de trânsito são realizadas por meio de órgãos municipais de trânsito, como secretarias e departamentos locais, além de agentes autorizados. Por outro lado, com o uso de tecnologia, seja em veículos de monitoramento ou câmeras, também é possível identificar irregularidades.
Contudo, caso outros motoristas ou pedestres identifiquem irregularidades durante o estacionamento de um veículo, é possível realizar a denúncia. Para isso, é indicado contatar os canais oficiais das prefeituras ou aplicativos de mobilidade urbana, a depender do município.





