Segundo estudos de organizações de saúde, a Síndrome de Tourette (ST) vem acometendo aproximadamente 1% da população mundial, sendo mais comum entre crianças e meninos. Pensando em resguardar pessoas diagnosticadas com o distúrbio neurodesenvolvimental, uma lei vem tramitando no Senado para que a causa seja tratada com seriedade.
Caracterizada por tiques motores e vocais involuntários, a doença gera transtornos para as vítimas, já que não possuem controle das próprias ações. Nesse ínterim, o Projeto de Lei 4767/20, que ainda está em análise na Câmara dos Deputados, determina que indivíduos com Síndrome de Tourette sejam considerados pessoas com deficiência para todos os fins legais.

De autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MG), o texto enfatiza a falta de compreensão por parte da sociedade sobre os motivos da doença. Em cenários adversos, é comum ver pessoas com a síndrome proferindo xingamentos descontroladamente, assim como ações (tiques) repetitivas involuntárias e rápidas. Todo esse cenário potencializa os julgamentos morais no Brasil e no mundo.
“Um resultado comum dessa estigmatização é que as pessoas com síndrome de Tourette acabem isoladas, desprezadas, envergonhadas, deprimidas e excluídas. É compreensível que algumas atitudes, repita-se, involuntárias das pessoas com síndrome de Tourette causem estranhamento, mas a educação, o tratamento e a acolhida dessas pessoas são a resposta que se espera de uma sociedade que pretenda ser livre de preconceitos e discriminações”, defendeu Trad.
O que deve acontecer no Brasil?
Embora a proposta tenha sido comemorada pelos diagnosticados e seus familiares, o texto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, para que faça parte da legislação, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.





