O uso de bicicletas elétricas vem crescendo nas grandes cidades brasileiras por oferecer praticidade e mobilidade urbana eficiente. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir um veículo automotor com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida configura infração gravíssima, com perda de sete pontos e multa de R$ 293,47.
Apesar de as regras se aplicarem principalmente a veículos automotivos, elas levantam dúvidas sobre os ciclistas que utilizam bicicletas elétricas mais potentes. Bicicletas elétricas com potência até 250W e velocidade máxima de 32 km/h podem ser conduzidas sem habilitação, mas o uso de capacete continua obrigatório.
Nesses casos, o ciclista deve circular preferencialmente nas ciclovias, mantendo a segurança e respeitando as normas de trânsito. Esse tipo de veículo elétrico atende à demanda urbana por transporte eficiente, oferecendo uma alternativa sustentável e acessível sem necessidade de documentação adicional.

Quando é necessário ter CNH
Se a bicicleta elétrica ultrapassar os limites de potência ou velocidade, a legislação a classifica como ciclomotor. Nesse caso, o condutor precisa possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH na categoria “A”.
O descumprimento dessa exigência acarreta penalidades graves, como multa gravíssima, soma de três multas que chegam a R$ 880,41, retenção do veículo e, em caso de acidente, responsabilização criminal. Assim, quem possui uma bicicleta elétrica mais potente deve manter a habilitação atualizada para evitar problemas legais e garantir circulação segura.
Além disso, os prazos para renovação da CNH variam conforme a idade do condutor. Pessoas com até 49 anos devem renovar a cada 10 anos, entre 50 e 69 anos a cada 5 anos, e acima de 70 anos a cada 3 anos. A Carteira Provisória possui validade de apenas 12 meses.





