A compra de bebidas no Paraguai para revenda no Brasil configura crime de descaminho, conforme o artigo 334 do Código Penal. A prática, comum em regiões de fronteira, envolve a sonegação de impostos de importação, mesmo quando os produtos são originais. A legislação prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão, além da apreensão das mercadorias, independentemente do volume transportado.
Viajantes podem trazer até 12 litros de bebidas alcoólicas do Paraguai, desde que respeitem a cota de isenção tributária: US$ 500 por via terrestre e US$ 1.000 por via aérea ou marítima. A permissão, no entanto, é válida apenas para uso pessoal ou presente, sem fins comerciais. Qualquer quantidade superior ou indícios de comercialização caracterizam infração.

Exigências para importação legal
Para revender bebidas importadas legalmente, é necessário registrar-se como importador, manter CNPJ ativo e pagar tributos federais. Produtos regularizados devem exibir nota fiscal brasileira, rótulo em português e certificações sanitárias. Essas etapas garantem conformidade com normas tributárias e de saúde pública, evitando penalidades.
Cidades como Foz do Iguaçu (PR) e Ponta Porã (MS) são alvo de operações frequentes da Receita Federal. Veículos particulares e ônibus são vistoriados para identificar cargas sem comprovação de origem. Mercadorias irregulares são apreendidas e destruídas, mesmo em casos de pequenos volumes ou transporte discreto.
Riscos da informalidade
A revenda informal de bebidas paraguaias expõe o infrator a processos criminais e perdas financeiras. A legislação não distingue entre grandes ou pequenos volumes: a intenção comercial, comprovada por repetição de viagens ou falta de documentação, basta para configurar o delito. A orientação é clara: consumo próprio é permitido, comércio exige regularização.





