O Rio de Janeiro se tornou o primeiro estado brasileiro a regulamentar o uso de spray de pimenta como instrumento de autodefesa para mulheres. A Lei 11.025/2025, sancionada pelo governador Cláudio Castro, autoriza a aquisição, posse e porte de sprays de extratos vegetais, como o de pimenta, capazes de causar irritação nos olhos, dificuldade de respiração e cegueira temporária.
O objetivo da medida é oferecer uma alternativa de proteção em um cenário de aumento da violência contra mulheres. A norma permite que mulheres maiores de 18 anos comprem até duas unidades por mês em farmácias, mediante apresentação de documento com foto.
Jovens de 16 e 17 anos também podem adquirir o produto, desde que apresentem autorização formal de seus responsáveis. O Estado poderá fornecer o spray gratuitamente para mulheres com medida protetiva, com obrigação de ressarcimento pelo agressor enquanto a proteção estiver ativa.

Regras para compra e riscos apontados por especialistas
Os frascos destinados ao público devem ter até 70 gramas e concentração máxima de 20%. Já recipientes acima de 50 ml com spray vegetal ou gás de pimenta permanecem restritos às forças de segurança. Embora classificado como não letal, o produto causa incapacidade temporária por mais de 30 minutos, sendo amplamente utilizado como ferramenta de defesa pessoal.
A regulamentação no Rio de Janeiro gerou discussões entre especialistas. Profissionais de segurança e entidades de proteção às mulheres alertam que o spray pode aumentar riscos quando utilizado contra criminosos armados.
Os autores da lei defendem que o dispositivo amplia alternativas de autodefesa em situações de vulnerabilidade. No entanto, especialistas ressaltam que o uso adequado e a orientação sobre seus limites são essenciais para evitar agravamento do perigo.





