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Fazer a nova Carteira de Identidade Nacional torna-se obrigatório para brasileiros que irão realizar voos internacionais

Por Iara Alencar
19/02/2026
Nova Carteira de Identidade Nacional

Créditos: Bruno Peres/Agência Brasil

Em março de 2023, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) passou a ser emitida, mas com prazo para a solicitação prorrogado até 2032. Embora o modelo antigo ainda esteja em uso em solo nacional, a versão mais atual tornou-se obrigatória para o embarque em voos internacionais em aeroportos brasileiros para viagens no Mercosul.

Na prática, o CIN apresenta código similar ao passaporte, o que torna o documento indispensável para viagens a países como Argentina, Uruguai, Paraguai e Bolívia. Por sua vez, os viajantes também podem apresentar a carteira digital, disponível pelo aplicativo do gov.br. Em contrapartida, é válido destacar que o Registro Geral (RG) permanece sendo aceito em embarques nacionais.

Créditos: Bruno Peres/Agência Brasil

Aos desatentos, a Carteira de Identidade Nacional pode apresentar informações de outros documentos pessoais, como a habilitação ou o Número de Identificação Social (NIS), sendo necessária a comprovação destes registros. O detalhe negativo é que a validade varia de acordo com a faixa etária do cidadão brasileiro. Confira:

  • De 0 a 12 anos: validade de 5 anos;
  • De 12 a 60 anos: validade de 10 anos;
  • Mais de 60 anos: validade indeterminada.

Quais são os motivos da mudança?

De acordo com o Governo Federal, o intuito da mudança está diretamente ligado à necessidade de reduzir fraudes, além de garantir o fácil acesso aos serviços públicos. A versão mais recente sana os múltiplos desafios de identificação civil em razão da fragmentação e insegurança dos sistemas de reconhecimento, dos diversos normativos legais e infralegais e da falta de um padrão nacional para verificação da pessoa.

Para que a obtenção da nova Carteira de Identidade Nacional seja adquirida, é preciso realizar o agendamento nos Institutos de Identificação dos estados ou do Distrito Federal, apresentando certidões de nascimento ou casamento. No mais, a solicitação também pode ocorrer por meios digitais, pelo próprio site gov.br.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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