Em março de 2023, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) passou a ser emitida, mas com prazo para a solicitação prorrogado até 2032. Embora o modelo antigo ainda esteja em uso em solo nacional, a versão mais atual tornou-se obrigatória para o embarque em voos internacionais em aeroportos brasileiros para viagens no Mercosul.
Na prática, o CIN apresenta código similar ao passaporte, o que torna o documento indispensável para viagens a países como Argentina, Uruguai, Paraguai e Bolívia. Por sua vez, os viajantes também podem apresentar a carteira digital, disponível pelo aplicativo do gov.br. Em contrapartida, é válido destacar que o Registro Geral (RG) permanece sendo aceito em embarques nacionais.
Aos desatentos, a Carteira de Identidade Nacional pode apresentar informações de outros documentos pessoais, como a habilitação ou o Número de Identificação Social (NIS), sendo necessária a comprovação destes registros. O detalhe negativo é que a validade varia de acordo com a faixa etária do cidadão brasileiro. Confira:
- De 0 a 12 anos: validade de 5 anos;
- De 12 a 60 anos: validade de 10 anos;
- Mais de 60 anos: validade indeterminada.
Quais são os motivos da mudança?
De acordo com o Governo Federal, o intuito da mudança está diretamente ligado à necessidade de reduzir fraudes, além de garantir o fácil acesso aos serviços públicos. A versão mais recente sana os múltiplos desafios de identificação civil em razão da fragmentação e insegurança dos sistemas de reconhecimento, dos diversos normativos legais e infralegais e da falta de um padrão nacional para verificação da pessoa.
Para que a obtenção da nova Carteira de Identidade Nacional seja adquirida, é preciso realizar o agendamento nos Institutos de Identificação dos estados ou do Distrito Federal, apresentando certidões de nascimento ou casamento. No mais, a solicitação também pode ocorrer por meios digitais, pelo próprio site gov.br.





