Restando menos de uma semana para o encerramento de 2025, os trabalhadores aguardam ansiosamente o reconhecimento de seu descanso em meio ao feriado nacional de 2026. Caracterizado como o Dia da Confraternização Universal, a data de 1º de janeiro é considerada feriado cívico nacional, o que obriga vários estabelecimentos a fecharem suas portas.
Ainda que seja dia de descanso em todo o território brasileiro, é válido destacar que para toda regra há uma exceção, mesmo que questionável. Isso porque o Governo Federal decreta que atividades importantes podem funcionar diante de uma escala de trabalho. Assim, aqueles que trabalham com indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança podem não ter sossego.
Por se tratar de um feriado, as empresas são autorizadas a solicitar que o funcionário trabalhe no feriado quando houver Convenção Coletiva de Trabalho, acordo firmado entre empregadores e sindicatos. Contudo, é válido destacar que aqueles que forem convocados para exercer suas funções na data em questão têm direito a pagamento em dobro ou à compensação com folga em outra data, conforme a lei.
Em contrapartida, as regras podem variar ainda conforme a função exercida, uma vez que normas coletivas de cada categoria preveem condições e benefícios específicos para o trabalho em feriados. Em resumo, a legislação trabalhista permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais nos feriados de fim de ano, desde que os direitos dos funcionários sejam respeitados.
Confira todos os feriados nacionais de 2026:
Ao contrário do ano atual, em 2026 os trabalhadores terão diversos feriados prolongados, o que deve movimentar a economia nacional, especialmente no segmento do turismo e hotelaria. Para quem gosta de aproveitar o período de descanso para viajar, os próximos meses trarão sete folgas nacionais caindo ou nas segundas-feiras ou nas sextas-feiras. Confira:
- 1º de janeiro (quinta-feira) — Confraternização Universal;
- 16 de fevereiro (segunda-feira) — carnaval (ponto facultativo);
- 17 de fevereiro (terça-feira) — carnaval (ponto facultativo);
- 18 de fevereiro (quarta-feira) — Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 3 de abril (sexta-feira) — Sexta-feira Santa;
- 21 de abril (terça-feira) — Tiradentes;
- 1º de maio (sexta-feira) — Dia do Trabalho;
- 4 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro (segunda-feira) — Independência do Brasil;
- 12 de outubro (segunda-feira) — Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;
- 2 de novembro (segunda-feira) — Finados;
- 15 de novembro (domingo) — Proclamação da República;
- 20 de novembro (sexta-feira) — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (sexta-feira) — Natal.





