Uma decisão do Ministério da Fazenda tem gerado grande repercussão entre os contemplados do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Desde o dia 1º de dezembro de 2025, o governo bloqueou cerca de 900 mil beneficiários de plataformas de apostas on-line. O objetivo é realocar os valores para assistência básica, descartando o vício em jogos.
Embora a discussão seja constante entre os beneficiários, a ação somente foi possível graças à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Em resumo, a decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.721, em que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo pediu que a Lei das Bets (14.790 de 2023) fosse declarada inconstitucional.

Diante do crescente número de apostadores e dependentes em jogos de azar, o STF determinou que o Governo Federal adotasse medidas para que houvesse proteção dos benefícios assistenciais. Dessa forma, ficou decretado que o uso dos recursos dos programas fosse efetuado para fins de subsistência, priorizando a alimentação, educação e saúde.
A título de curiosidade, o bloqueio foi regulamentado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, com o intuito de impedir que recursos de programas sociais sejam usados em apostas. Em resumo, as operadoras cruzam os cadastros com bases de dados fornecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social durante registros, acessos e transações financeiras dos usuários.
Novo acordo assinado
Recentemente, os ministérios da Saúde e da Fazenda assinaram um acordo de cooperação técnica para reduzir a dependência de brasileiros em jogos e apostas. Nesse ínterim, foi criada uma plataforma de autoexclusão dos apostadores a todas as bets autorizadas a operar no Brasil. Por consequência, o assistido terá seu acesso bloqueado por período mínimo de 1 mês.
Com o intuito de reduzir a dependência de apostadores, o Governo Federal havia criado um grupo de trabalho interministerial de saúde mental e de prevenção à redução de danos do jogo problemático. Assim, a plataforma saiu do papel e foi criada, podendo ser acessada por meio do cadastro (no www.gov.br), tendo conta prata ou ouro. Ela poderá definir o prazo (determinado ou indeterminado).
Nesse contexto, o indivíduo poderá bloquear o próprio acesso por 1 mês, 3 meses, 6 meses, 9 meses ou 1 ano. Contudo, terá que informar o motivo da decisão, que pode ser enquadrada em: decisão voluntária, dificuldades financeiras, perda do controle sobre o jogo (saúde mental), recomendação profissional da área de saúde, prevenir que meus dados sejam utilizados em plataformas de apostas e não desejo informar.





