Consolidada como uma das maiores redes varejistas do país, a Havan anunciou um benefício que promete modificar a forma como os colaboradores enxergam o trabalho. De modo geral, o empresário Luciano Hang colocou em evidência o “Prêmio de Assiduidade”, que consiste em recompensar aqueles que mantêm frequência total ao longo do ano com R$ 2 mil adicionais.
Segundo o empresário, a iniciativa reforça a política da rede de valorizar o comprometimento e dedicação dos funcionários que trabalham nas 185 lojas disseminadas por todo o Brasil. Dessa forma, aqueles colaboradores que não registrarem nenhuma falta durante os 12 meses do ano serão presenteados com as cifras astronômicas, pagas em parcelas mensais de R$ 150, totalizando R$ 1.800.

Por outro lado, R$ 200 serão creditados na conta dos funcionários no mês de janeiro, servindo como uma espécie de “15º salário”. Contudo, é válido destacar que o benefício é adicionado ao que os trabalhadores já recebem via Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Em outras palavras, é possível receber o salário mensal, 13º obrigatório, 14º via PLR e ainda o prêmio de assiduidade de R$ 2 mil por ano.
Visando manter a transparência e diálogo direto com os colaboradores, a Havan ressaltou que “reconhecer nossos colaboradores é parte da nossa cultura. Esse é apenas um dos muitos benefícios que refletem o quanto valorizamos o esforço e a dedicação de quem contribui para o crescimento da Havan e a satisfação dos nossos clientes”.
Ex-funcionária abre processo contra gigante varejista do Brasil
Recentemente, Luciano Hang viu seu nome ser envolvido em um processo judicial. Isso porque uma ex-funcionária ajuizou ação trabalhista alegando demissão retaliatória após ter prestado depoimento como testemunha. Diante da polêmica envolta da Havan, a expectativa é de que a antiga colaboradora receba quantia significativa referente à indenização.
Depois da decisão da primeira instância e reformulação pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o processo encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a ex-funcionária, sua demissão teria ocorrido em represália ao depoimento prestado em um outro processo contra a empresa, o que caracteriza dispensa discriminatória.
Em meio às decisões favoráveis nas instâncias anteriores, o TST analisa apenas os últimos detalhes antes do pagamento da indenização, que deve incluir compensações por danos morais e salariais. O detalhe curioso é que a briga nos bastidores ocorre há anos, mas somente veio à tona após as informações colocarem em xeque o discurso positivista da empresa em função dos funcionários.



