De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), a prioridade no atendimento para pessoas de 60 anos ou mais é um direito garantido por lei em todo o Brasil. Na prática, a determinação assegura prestação de serviços preferenciais em órgãos públicos, bancos, hospitais, supermercados e transporte coletivo. Diante desse cenário, surge a dúvida sobre as vantagens em função de outros estabelecimentos.
Em um contexto geral, a prioridade é entregue aos idosos com o intuito de garantir sua dignidade, saúde e integração social. Isso porque, geralmente, com o avanço da idade, surgem limitações físicas e cognitivas que tornam ações comuns desgastantes e perigosas. Esse mecanismo pode abrir precedentes para que filas de restaurantes, bares e lanchonetes sejam superadas.
Conforme a legislação, os estabelecimentos comerciais que recebem clientes diariamente precisam organizar o atendimento com a ideia de garantir a preferência de pessoas com 60 anos ou mais. No entanto, é necessário ressaltar que a prioridade não significa necessariamente atendimento imediato em qualquer circunstância.
Em outras palavras, a preferência serve apenas para evitar que esse grupo, que precisa de um olhar mais cauteloso, não enfrente longos períodos de espera. Apesar disso, pessoas com 80 anos ou mais são colocadas em um patamar superior aos demais idosos. Isso porque apresentam, em tese, maior fragilidade física, mobilidade reduzida e prevalência de doenças crônicas.
O que fazer em caso de descumprimento da lei?
Todo cidadão tem a obrigação de proteger a dignidade da pessoa idosa. No entanto, em casos de violação aos direitos desse segmento social, denúncias devem ser realizadas. Para relatar episódios de descumprimento da prioridade, a acusação pode ser feita no Disque 100 ou Disque Direitos Humanos. Sobretudo, o serviço funciona diariamente, 24h, inclusive nos finais de semana e feriados.
A fim de garantir a segurança dos denunciantes, os relatos são anônimos e podem ser feitos de todas as partes do território brasileiro por meio de discagem direta e gratuita para o número 100, pelo WhatsApp (61) 99656-5008 ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil. Nessa última opção, o cidadão com deficiência encontra recursos de acessibilidade para denunciar.





