Apesar de o Estatuto da Pessoa Idosa garantir os direitos fundamentais de brasileiros com 60 anos ou mais, o instrumento não estabelece o perdão de dívidas bancárias por dificuldades financeiras. Conforme a legislação, não há um artigo que decrete o cancelamento compulsório de débitos por idade. No entanto, é possível renegociar os valores por meio da Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento.
Para uma melhor compreensão, a legislação em questão foi instituída a fim de reforçar a proteção financeira daqueles que estão com dívidas acumuladas e não conseguem pagá-las. Nesse cenário, é decretado o “mínimo existencial”, que consiste em um valor que não pode ser subtraído, já que é destinado a serviços básicos como moradia, alimentação e saúde.

Curiosamente, os idosos correspondem a uma grande parcela dos endividados no Brasil, uma vez que apresentam alto custo com saúde, medicamentos contínuos e, em alguns casos, serviços de cuidadores. Nesse cenário, é comum que as dívidas sejam potencializadas devido à necessidade de investir em alimentos especiais e adaptações na moradia.
Segundo a Serasa Experian, datatech de análise de dados focada em crédito, entre 2020 e abril de 2025, o número de pessoas com mais de 60 anos com contas em atraso cresceu 43,16% no país. Diante desse cenário conturbado, atualmente mais de 14 milhões de idosos enfrentam problemas com dívidas acumuladas e sem previsões para serem pagas.
Como os idosos podem renegociar?
Assim como as demais pessoas, aquelas com 60 anos ou mais também podem chegar a uma equação mais favorável. Nesse sentido, é possível apresentar um plano de pagamento que preserve o chamado “mínimo existencial”. A solicitação pode ser feita com apoio dos Tribunais de Justiça, dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), da Defensoria Pública ou do Procon.
Com a solicitação aprovada, é marcada uma audiência de conciliação. As partes envolvidas se deparam com uma proposta, que pode prever parcelamento em até cinco anos. Reconhecendo a necessidade de garantir um olhar mais cauteloso, a lei impôs maior transparência aos bancos, que devem informar com clareza o custo total do crédito, juros, encargos, número de parcelas e possibilidade de quitação antecipada.





