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Idosos com 60 anos ou mais têm direito a perdão de dívida caso não consigam pagar o banco?

Por Iara Alencar
15/03/2026
Créditos: Unsplash

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Apesar de o Estatuto da Pessoa Idosa garantir os direitos fundamentais de brasileiros com 60 anos ou mais, o instrumento não estabelece o perdão de dívidas bancárias por dificuldades financeiras. Conforme a legislação, não há um artigo que decrete o cancelamento compulsório de débitos por idade. No entanto, é possível renegociar os valores por meio da Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento.

Para uma melhor compreensão, a legislação em questão foi instituída a fim de reforçar a proteção financeira daqueles que estão com dívidas acumuladas e não conseguem pagá-las. Nesse cenário, é decretado o “mínimo existencial”, que consiste em um valor que não pode ser subtraído, já que é destinado a serviços básicos como moradia, alimentação e saúde.

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Curiosamente, os idosos correspondem a uma grande parcela dos endividados no Brasil, uma vez que apresentam alto custo com saúde, medicamentos contínuos e, em alguns casos, serviços de cuidadores. Nesse cenário, é comum que as dívidas sejam potencializadas devido à necessidade de investir em alimentos especiais e adaptações na moradia.

Segundo a Serasa Experian, datatech de análise de dados focada em crédito, entre 2020 e abril de 2025, o número de pessoas com mais de 60 anos com contas em atraso cresceu 43,16% no país. Diante desse cenário conturbado, atualmente mais de 14 milhões de idosos enfrentam problemas com dívidas acumuladas e sem previsões para serem pagas.

Como os idosos podem renegociar?

Assim como as demais pessoas, aquelas com 60 anos ou mais também podem chegar a uma equação mais favorável. Nesse sentido, é possível apresentar um plano de pagamento que preserve o chamado “mínimo existencial”. A solicitação pode ser feita com apoio dos Tribunais de Justiça, dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), da Defensoria Pública ou do Procon.

Com a solicitação aprovada, é marcada uma audiência de conciliação. As partes envolvidas se deparam com uma proposta, que pode prever parcelamento em até cinco anos. Reconhecendo a necessidade de garantir um olhar mais cauteloso, a lei impôs maior transparência aos bancos, que devem informar com clareza o custo total do crédito, juros, encargos, número de parcelas e possibilidade de quitação antecipada.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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