O Estatuto do Idoso tem a finalidade de proteger essa parcela da população contra negligência e abusos, garantindo o acesso a serviços essenciais e oportunidades para que continuem integrados à sociedade. Devido ao olhar mais intensificado, algumas vantagens, incluindo a isenção de impostos e gratuidade em algumas ofertas, contribuem para aliviar significativamente o orçamento mensal.
Um dos principais benefícios corresponde à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que oferece descontos significativos na conta de luz para famílias de baixa renda, incluindo idosos inscritos no CadÚnico ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por outro lado, alguns municípios garantem a isenção do IPTU para pessoas acima de 60 anos.
Por determinação nacional, idosos com 65 anos ou mais podem sair da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. Em suma, essa modalidade não completa todas as pessoas, somente aquelas que se enquadram nos limites estabelecidos pela Receita Federal. Diante da possibilidade de isenção total ou redução significativa, a façanha é comemorada pela maioridade.
De modo geral, os três benefícios tendem a garantir um respaldo financeiro maior para aquelas pessoas que já não possuem condições de arcar com dívidas adicionais. Contudo, é necessário tomar conhecimento sobre os benefícios disponibilizados e como o idoso pode tentar se livrar de algumas obrigações ao longo do ano.
Como os idosos podem solicitar os benefícios?
A princípio, para ter acesso a essas isenções, é preciso que o idoso esteja atento aos requisitos de cada programa. Em suma, no tocante à Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário estar inscrito no CadÚnico ou receber o BPC, além de atualizar regularmente os dados no sistema para que o benefício não seja suspenso ou cortado.
Já a isenção do IPTU depende de cada município e, normalmente, exige que o idoso faça a solicitação diretamente na prefeitura, mostrando documentos que comprovem renda, idade e titularidade do imóvel. No mais, a exclusão do Imposto de Renda não é automática para todos, sendo necessário seguir as orientações da Receita Federal e verificar se sua renda tributável está dentro da faixa permitida.





