O Governo Federal decidiu ampliar até o dia 20 de março de 2026, o prazo para que aposentados e pensionistas possam solicitar o ressarcimento de valores descontados indevidamente de seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com a entidade, a medida tem a finalidade de assegurar o direito dos beneficiários que enfrentam instabilidades ao acessar o aplicativo Meu INSS.

A princípio, o prazo para a solicitação se encerraria no dia 14 de fevereiro, mas a mudança de curso foi necessária e explicada pelo Instituto. Através de uma nota emitida, o órgão federal esclareceu que todos os contatos estão sendo realizados diariamente com a Dataprev, empresa pública vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que gerencia a base de dados sociais do país.

A fim de evitar maiores transtornos aos aposentados e pensionistas que tentarem solicitar o ressarcimento, a companhia esclareceu que fará uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis a partir desta terça-feira (27) até domingo, 1º de fevereiro. A Dataprev prioriza o fornecimento de novas tecnologias para que o mecanismo não deixe de atender os brasileiros com eficiência.
Quantas pessoas foram ressarcidas e como realizar o pedido?
Conforme balanço mais recente do Instituto Nacional do Seguro Social, aproximadamente 4,2 milhões de pessoas já foram ressarcidas, em valores que somam R$ 2,8 bilhões, de um total de R$ 6,2 milhões de contestações de cobranças. No entanto, o Governo Federal estima que ainda existam 850 mil aposentados e pensionistas aptos a solicitar a devolução.
Para as vítimas que tiveram valores descontados indevidamente, descobertos pela Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), o ressarcimento pode ser feito pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS, com login no Portal Gov.br;
- Telefone 135, com atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Agências dos Correios, que oferecem suporte gratuito em mais de 5 mil unidades.





