Recentemente, a proposta de emenda à Constituição que isenta os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação do pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) seguiu para promulgação. O objetivo é alterar o artigo 155, destacando a proibição da cobrança do imposto sobre carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto que tenham mais de duas décadas de uso.
A título de conhecimento, a PEC 72/2023, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos–MG), amplia o alcance para micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. A inclusão foi feita ainda no Senado pelo relator, senador Marcos Rogério (PL–RO). Em suma, a medida deve beneficiar especialmente as federações que ainda não preveem a isenção, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.

Nos estados em que a isenção já está prevista em lei, não haverá alteração. Sobretudo, a PEC se junta às imunidades do IPVA previstas após a reforma tributária aprovada em 2023. Na ocasião, foi ampliado o imposto para veículos aquáticos e aéreos, garantindo imunidade para aeronaves agrícolas, embarcações de transporte aquaviário, embarcações usadas na pesca, plataformas móveis e tratores e máquinas agrícolas.
O que os motoristas devem esperar?
Em suma, a Proposta de Emenda à Constituição foi aprovada pelo Senado em março de 2024, depois de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A nível de ciência, o texto passou por cinco sessões de discussão em primeiro turno. Realocada para ter uma conclusão no segundo turno, a PEC recebeu 65 votos favoráveis, quatro contrários e nenhuma abstenção em cada uma das votações.
Posteriormente, o texto foi encaminhado para análise da Câmara dos Deputados, onde foi aprovado no dia 2 de dezembro de 2025, também em dois turnos. No primeiro turno, foram 412 votos favoráveis e 4 contrários, enquanto no segundo teve 397 votos a favor e 3 votos contrários. O relator na comissão especial, o deputado Euclydes Pettersen (Republicanos–MG), recomendou a aprovação sem alterações.





