Atualmente, não há nenhuma lei federal que garanta isenção de pedágio para motoristas idosos no Brasil. De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, cidadãos com 60 anos ou mais têm direito à gratuidade no transporte coletivo urbano e a descontos em viagens interestaduais, mas pedágios não estão incluídos entre esses benefícios.
Assim, concessionárias e órgãos públicos continuam cobrando normalmente as tarifas em rodovias federais, estaduais e municipais. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, deixar de pagar o pedágio é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e obrigação de quitar o valor devido ao operador da via.

Projetos de lei sobre o tema
A discussão sobre isenção de pedágio para idosos é antiga e ainda sem definição. Um dos primeiros projetos foi o PL 6886/2010, apresentado pelo então deputado Luiz Carlos Hauly, que propõe isenção para motoristas com mais de 60 anos em rodovias federais. O texto foi apensado ao PL 3068/2004 e segue aguardando análise na Câmara dos Deputados.
Outro projeto, o PL 5175/2013, de autoria do ex-deputado Sergio Zveiter, pretendia incluir o benefício no Estatuto da Pessoa Idosa, mas acabou rejeitado e arquivado.
Mais recentemente, o PL 518/2023, do deputado Max Lemos, sugere o benefício para idosos acima de 70 anos e pessoas com deficiência, mas ainda não tem parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leis estaduais e possibilidade de ampliação
Embora não exista norma federal, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 2025, a validade de uma lei estadual que concedia isenção de pedágio a pessoas com deficiência.
Isso abre a possibilidade de que estados criem regras semelhantes para idosos, desde que respeitem os contratos de concessão. No entanto, até o momento, não há registro de leis estaduais ou decisões judiciais que concedam gratuidade a esse grupo.





