A Justiça do Trabalho alterou o entendimento sobre estabilidade de empregados com doenças ocupacionais. Até recentemente, para garantir estabilidade provisória de 12 meses, o trabalhador precisava ter se afastado por mais de 15 dias e recebido auxílio-doença acidentário do INSS.
Com o novo posicionamento, não é mais necessário cumprir esses requisitos formais. Agora, basta comprovar o nexo entre a doença e a atividade profissional, mesmo que a incapacidade seja reconhecida após a demissão. Essa mudança encerra uma brecha usada por muitas empresas para negar estabilidade, alegando ausência de afastamento ou benefício previdenciário.
Com a nova interpretação, o empregado que adoeceu em função do trabalho pode requerer reintegração ao cargo ou indenização equivalente ao período da estabilidade, garantindo proteção mesmo após o desligamento. O critério central passa a ser o nexo causal ou concausal, ou seja, a relação entre a enfermidade e a atividade exercida.

Procedimentos para o trabalhador e impactos para empresas
Após a demissão, o trabalhador deve procurar atendimento médico imediato e obter laudos, exames e atestados que comprovem a doença. Documentos como raios-X, ressonâncias, ultrassons e registros das condições de trabalho — fotos, vídeos e relatórios — podem fortalecer a ação trabalhista.
Com esses elementos, é possível ingressar com pedido de reintegração ou indenização substitutiva. Além disso, a solicitação de auxílio-doença ao INSS reforça a prova de que a incapacidade já existia no momento da dispensa.
O novo entendimento aumenta a responsabilidade das empresas, que não podem mais se apoiar na ausência de afastamento ou benefício previdenciário para descartar a estabilidade. Por outro lado, garante maior proteção ao trabalhador que adoeceu no exercício das funções.





