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Lei determina o que acontece com quem estaciona veículos na frente da própria garagem

Por Iara Alencar
10/01/2026
Lei determina o que acontece com quem estaciona veículos na frente da própria garagem

Créditos: Reprodução/Freepik

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi colocado em evidência com a finalidade de organizar e padronizar o tráfego em todo o país, além de garantir a segurança de motoristas, pedestres e ciclistas. Apesar de exigir punições para diversas infrações, é comum que alguns condutores ignorem as ordens, principalmente no tocante a estacionar em local demarcado como garagem.

Conforme a legislação, é proibido bloquear a entrada e saída de moradores, especialmente quando existir a presença de placas na região. Porém, muitos brasileiros ligam o sinal de alerta diante da possibilidade de estacionar um veículo na frente da própria garagem. Apesar da tentativa de burlar o código, as normas se aplicam aos proprietários da vaga e a terceiros.

Créditos: Reprodução/Portal do Trânsito

Em outras palavras, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece como infração depositar um veículo no local apropriado para garagem, sem distinguir se o automóvel pertence ao morador ou a uma outra pessoa. Assim, a prática é vista como irregular por parar ou estacionar onde haja acesso de veículos a garagens ou entrada de edificações, porque isso interfere no fluxo e na segurança viária.

Para uma melhor compreensão, mesmo que o proprietário “permita a si mesmo” usar aquele espaço, não altera o caráter público da via. Caso uma situação de emergência seja sacramentada, a impossibilidade de contornar o local para a circulação de serviços ou pessoas pode ser comprometida. Posto isso, é necessário sempre assegurar a mobilidade coletiva.

Confira quando a multa pode ser adquirida:

Por ser um bem público, a vaga em frente à garagem não é considerada como propriedade do morador. Ela somente serve para usufruto rotineiro, mas passa a ser de uso comum em diversas situações. De forma resumida, ninguém possui o direito de propriedade sobre a faixa de rolamento ou sobre o meio-fio, ainda que fiquem exatamente diante do seu terreno ou da sua casa.

No mais, as multas serão sujeitas quando:

  • O veículo impedir total ou parcialmente a entrada e saída de outros veículos;
  • O veículo estacionado reduz a largura útil da via, atrapalhando a circulação;
  • Há sinalização específica proibindo estacionar naquele ponto;
  • O veículo avança sobre a calçada ou rampa de acesso de pedestres.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) por intermédio da Universidade Federal de Alagoas.

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