O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi colocado em evidência com a finalidade de organizar e padronizar o tráfego em todo o país, além de garantir a segurança de motoristas, pedestres e ciclistas. Apesar de exigir punições para diversas infrações, é comum que alguns condutores ignorem as ordens, principalmente no tocante a estacionar em local demarcado como garagem.
Conforme a legislação, é proibido bloquear a entrada e saída de moradores, especialmente quando existir a presença de placas na região. Porém, muitos brasileiros ligam o sinal de alerta diante da possibilidade de estacionar um veículo na frente da própria garagem. Apesar da tentativa de burlar o código, as normas se aplicam aos proprietários da vaga e a terceiros.

Em outras palavras, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece como infração depositar um veículo no local apropriado para garagem, sem distinguir se o automóvel pertence ao morador ou a uma outra pessoa. Assim, a prática é vista como irregular por parar ou estacionar onde haja acesso de veículos a garagens ou entrada de edificações, porque isso interfere no fluxo e na segurança viária.
Para uma melhor compreensão, mesmo que o proprietário “permita a si mesmo” usar aquele espaço, não altera o caráter público da via. Caso uma situação de emergência seja sacramentada, a impossibilidade de contornar o local para a circulação de serviços ou pessoas pode ser comprometida. Posto isso, é necessário sempre assegurar a mobilidade coletiva.
Confira quando a multa pode ser adquirida:
Por ser um bem público, a vaga em frente à garagem não é considerada como propriedade do morador. Ela somente serve para usufruto rotineiro, mas passa a ser de uso comum em diversas situações. De forma resumida, ninguém possui o direito de propriedade sobre a faixa de rolamento ou sobre o meio-fio, ainda que fiquem exatamente diante do seu terreno ou da sua casa.
No mais, as multas serão sujeitas quando:
- O veículo impedir total ou parcialmente a entrada e saída de outros veículos;
- O veículo estacionado reduz a largura útil da via, atrapalhando a circulação;
- Há sinalização específica proibindo estacionar naquele ponto;
- O veículo avança sobre a calçada ou rampa de acesso de pedestres.





