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Liberado Seguro-Desemprego de R$ 2.518; Saiba se você ou algum familiar tem direito

Por Iara Alencar
06/04/2026
Créditos: Daniel Isaia/Agência Brasil

Créditos: Daniel Isaia/Agência Brasil

Conforme a legislação, todos os trabalhadores, em conformidade com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que foram demitidos sem uma motivação concreta são respaldados pelo Seguro-Desemprego. Diante da atualização da tabela para calcular o benefício, os valores acompanharam a variação de 3,9% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores.

Como resultado desse reajuste, as transferências não podem ser inferiores ao piso salarial atual (R$ 1.621). Em contrapartida, todos os trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.703,99 passaram a receber o teto de R$ 2.518,65. Na prática, o cenário montado tem a finalidade de auxiliar os brasileiros a terem qualidade de vida durante o período sem emprego.

Créditos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

No entanto, é válido destacar a importância de se atentar aos prazos. Isso porque o seguro deve ser solicitado entre 7 e 120 dias após a demissão, dependendo do tipo de contrato. Enquanto isso, o trabalhador precisa conferir se o cálculo das parcelas está correto, considerando salário médio e tempo de serviço. Todo o trâmite fará com que os valores sejam devidamente depositados.

Lei CNH

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Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Para uma melhor compreensão, é importante destacar que estar desempregado não é fator determinante para que os valores sejam aprovados. Isso porque é preciso que o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa, esteja sem vínculo empregatício no momento do pedido e tenha cumprido os períodos mínimos de trabalho exigidos, conforme o número de solicitações:

  • Primeira solicitação: pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
  • Segunda solicitação: pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
  • Solicitações subsequentes: pelo menos 6 meses de trabalho imediatamente anteriores à dispensa; 

Além disso, é indispensável que o interessado não possua renda própria suficiente para sustento próprio e da família e não receba benefício continuado da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. No mais, para realizar a solicitação, as alternativas consistem em:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);
  • Unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Pelo portal gov.br;
  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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