Conforme a legislação, todos os trabalhadores, em conformidade com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que foram demitidos sem uma motivação concreta são respaldados pelo Seguro-Desemprego. Diante da atualização da tabela para calcular o benefício, os valores acompanharam a variação de 3,9% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores.
Como resultado desse reajuste, as transferências não podem ser inferiores ao piso salarial atual (R$ 1.621). Em contrapartida, todos os trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.703,99 passaram a receber o teto de R$ 2.518,65. Na prática, o cenário montado tem a finalidade de auxiliar os brasileiros a terem qualidade de vida durante o período sem emprego.

No entanto, é válido destacar a importância de se atentar aos prazos. Isso porque o seguro deve ser solicitado entre 7 e 120 dias após a demissão, dependendo do tipo de contrato. Enquanto isso, o trabalhador precisa conferir se o cálculo das parcelas está correto, considerando salário médio e tempo de serviço. Todo o trâmite fará com que os valores sejam devidamente depositados.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Para uma melhor compreensão, é importante destacar que estar desempregado não é fator determinante para que os valores sejam aprovados. Isso porque é preciso que o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa, esteja sem vínculo empregatício no momento do pedido e tenha cumprido os períodos mínimos de trabalho exigidos, conforme o número de solicitações:
- Primeira solicitação: pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
- Segunda solicitação: pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
- Solicitações subsequentes: pelo menos 6 meses de trabalho imediatamente anteriores à dispensa;
Além disso, é indispensável que o interessado não possua renda própria suficiente para sustento próprio e da família e não receba benefício continuado da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. No mais, para realizar a solicitação, as alternativas consistem em:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);
- Unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine);
- Pelo portal gov.br;
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.





