Diante da imposição do Governo Federal, emitir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou a ter o caminho facilitado, especialmente no tocante ao custo elevado anteriormente destacado. Além de os valores para a conclusão do processo terem declinado, o protocolo e atualizações das regras da prova prática de direção também foram alterados.
Conforme uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), será ampliado o limite de pontuação permitida, alterando ainda o modo de avaliação dos candidatos, com a promessa de tornar o exame mais objetivo. Em resumo, o candidato deixará de ser reprovado automaticamente ao ultrapassar três pontos negativos e passa a ter um limite de até 10 pontos ao final da prova.

A mudança comemorada por grande parte dos futuros motoristas está prevista na Resolução 1020/2025, dependendo da publicação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. Enquanto o registro não é garantido, todos os exames permanecem sendo aplicados de acordo com o modelo atual. Por sua vez, a estimativa é de que a nova pontuação entre em vigor a partir de março.
“Essa transformação garantida aqui vai ser, sem dúvida, um novo momento para o Brasil. Para as pessoas que precisam tirar uma carteira de habilitação para dirigir o seu próprio veículo, sim. Mas, sobretudo, para quem precisa ter uma carteira de habilitação para acessar o mercado de trabalho com um emprego melhor e com melhor remuneração”, reforçou o ministro dos Transportes, Renan Filho.
Entenda como funcionará o sistema de pontuação para emitir a CNH
Segundo o texto presente na resolução, o candidato dará início à prova prática de direção com pontuação zero, ou seja, sem registros de erros sob o comando do volante. Nesse intervalo, cada falha passará a ter pesos diferentes. Em síntese, infrações leves valem um ponto, médias dois, graves quatro e gravíssimas seis.
Para que o candidato seja devidamente reprovado, será necessário ultrapassar a pontuação de 10 pontos. Isso significa que a tolerância para erros menores será ampliada, o que não deixa de requerer a atenção dos condutores. Por fim, a banca examinadora continua autorizada a interromper o exame em casos de incapacidade técnica ou instabilidade emocional do candidato.





