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MEI em alerta: Receita Federal muda o cálculo do teto de faturamento

Por Iara Alencar
28/11/2025
Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Atualmente, o Microempreendedor Individual (MEI) apresenta limite de faturamento anual de R$ 81 mil, fator que constantemente gera debates entre os trabalhadores. No entanto, a Câmara dos Deputados aprovou na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços o Projeto de Lei Complementar (PLP) 67/25, mudanças importantes na categoria.

De acordo com a nova resolução da Receita Federal, o cálculo para o limite de faturamento anual passa a considerar a soma dos ganhos obtidos como Pessoa Física (PF) aos rendimentos da Pessoa Jurídica (PJ). A notícia gera descontentamento por parte dos empreendedores que possuem outras fontes de renda fora do CNPJ.

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Diante da alteração em curso, é preciso incluir, no mesmo cálculo, os valores recebidos pessoalmente e o faturamento da empresa. Por sua vez, caso o montante geral supere o teto permitido, o contribuinte pode ser desqualificado do regime simplificado, passando a recolher tributos mais elevados. Em resumo, o intuito da nova resolução é dinamizar a fiscalização, ampliar a transparência e reduzir falhas nas declarações.

O que acontece se o limite de faturamento for ultrapassado?

Na prática, a nova regra considera como receita bruta (faturamento) do MEI todos os ganhos relacionados à atividade exercida, bem como os pagamentos recebidos por Pix ou por meio de contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Isso ocorre quando o titular exerce trabalhos nos dois modelos (MEI e CLT).

Em suma, as instituições financeiras se encarregam de repassar as movimentações para a Receita Federal, o que requer ainda mais atenção por parte do empreendedor quanto aos valores recebidos pela atividade desempenhada. Quando o empreendedor notar que o teto será ultrapassado, é necessário se antecipar e informar à Receita que irá abrir mão do MEI por meio de um desenquadramento voluntário.

“É uma maneira um pouco dolorosa de resolver a situação, mas ainda assim, tranquila. Contudo, se o empreendedor ultrapassou os 20%, será cobrado um retroativo referente a janeiro do ano corrente, independentemente do mês em que o teto foi excedido”, explica Sylvania Calisto, membro da comissão tributária do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRC-RN),

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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