Atualmente, o Microempreendedor Individual (MEI) apresenta limite de faturamento anual de R$ 81 mil, fator que constantemente gera debates entre os trabalhadores. No entanto, a Câmara dos Deputados aprovou na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços o Projeto de Lei Complementar (PLP) 67/25, mudanças importantes na categoria.
De acordo com a nova resolução da Receita Federal, o cálculo para o limite de faturamento anual passa a considerar a soma dos ganhos obtidos como Pessoa Física (PF) aos rendimentos da Pessoa Jurídica (PJ). A notícia gera descontentamento por parte dos empreendedores que possuem outras fontes de renda fora do CNPJ.

Diante da alteração em curso, é preciso incluir, no mesmo cálculo, os valores recebidos pessoalmente e o faturamento da empresa. Por sua vez, caso o montante geral supere o teto permitido, o contribuinte pode ser desqualificado do regime simplificado, passando a recolher tributos mais elevados. Em resumo, o intuito da nova resolução é dinamizar a fiscalização, ampliar a transparência e reduzir falhas nas declarações.
O que acontece se o limite de faturamento for ultrapassado?
Na prática, a nova regra considera como receita bruta (faturamento) do MEI todos os ganhos relacionados à atividade exercida, bem como os pagamentos recebidos por Pix ou por meio de contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Isso ocorre quando o titular exerce trabalhos nos dois modelos (MEI e CLT).
Em suma, as instituições financeiras se encarregam de repassar as movimentações para a Receita Federal, o que requer ainda mais atenção por parte do empreendedor quanto aos valores recebidos pela atividade desempenhada. Quando o empreendedor notar que o teto será ultrapassado, é necessário se antecipar e informar à Receita que irá abrir mão do MEI por meio de um desenquadramento voluntário.
“É uma maneira um pouco dolorosa de resolver a situação, mas ainda assim, tranquila. Contudo, se o empreendedor ultrapassou os 20%, será cobrado um retroativo referente a janeiro do ano corrente, independentemente do mês em que o teto foi excedido”, explica Sylvania Calisto, membro da comissão tributária do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRC-RN),





