Nesta quarta-feira (22), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto que modifica os valores de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), com limite de receita bruta anual de até R$ 140 mil. Popularmente chamada de “Super MEI”, a medida tem a finalidade de resguardar maiores condições àqueles que adotam o regime tributário simplificado.
De modo geral, o Projeto de Lei 60/2025, de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), com três emendas. Embora a votação tenha sido favorável em um primeiro momento, é necessário seguir para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Para uma melhor compreensão, a proposta tem a finalidade de alterar o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, classificando como MEI quem apresentar receita bruta de até R$ 140 mil no ano-calendário anterior. Sobretudo, atualmente, esse limite é de até R$ 81 mil, motivo que tem gerado questionamentos e revolta nos empreendedores.
Como vai funcionar o ‘Super MEI’ caso entre em vigor?
Nesse ínterim, o PL estabelece uma faixa intermediária de contribuição para os trabalhadores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, correspondente à alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Em contrapartida, para os empreendedores que recebem até R$ 81 mil, a alíquota permanece sendo 5% sobre os salário mínimo.
Os valores em questão são desembolsados pelos microempreendedores por intermédio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que inclui ainda impostos municipais e estaduais, garantindo à categoria benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. Na visão da senadora Ivete da Silveira, elevar o limite de faturamento tende a incentivar novas pessoas a imergirem na categoria.
“A formalização como microempreendedor individual permite, por exemplo, a emissão de notas fiscais, a dispensa de documentos fiscais em determinadas hipóteses e o acesso a coberturas previdenciárias”, explicou a representante do Movimento Democrático Brasileiro.





