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‘Super MEI’ está chegando e vai liberar faturamento quase R$ 60 mil acima do teto atual

Por Iara Alencar
23/10/2025
Créditos: Divulgação/Sebrae

Créditos: Divulgação/Sebrae

Nesta quarta-feira (22), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto que modifica os valores de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), com limite de receita bruta anual de até R$ 140 mil. Popularmente chamada de “Super MEI”, a medida tem a finalidade de resguardar maiores condições àqueles que adotam o regime tributário simplificado.

De modo geral, o Projeto de Lei 60/2025, de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), com três emendas. Embora a votação tenha sido favorável em um primeiro momento, é necessário seguir para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

Créditos: Saulo Cruz/Agência Senado

Para uma melhor compreensão, a proposta tem a finalidade de alterar o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, classificando como MEI quem apresentar receita bruta de até R$ 140 mil no ano-calendário anterior. Sobretudo, atualmente, esse limite é de até R$ 81 mil, motivo que tem gerado questionamentos e revolta nos empreendedores.

Como vai funcionar o ‘Super MEI’ caso entre em vigor?

Nesse ínterim, o PL estabelece uma faixa intermediária de contribuição para os trabalhadores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, correspondente à alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Em contrapartida, para os empreendedores que recebem até R$ 81 mil, a alíquota permanece sendo 5% sobre os salário mínimo.

Os valores em questão são desembolsados pelos microempreendedores por intermédio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que inclui ainda impostos municipais e estaduais, garantindo à categoria benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. Na visão da senadora Ivete da Silveira, elevar o limite de faturamento tende a incentivar novas pessoas a imergirem na categoria.

“A formalização como microempreendedor individual permite, por exemplo, a emissão de notas fiscais, a dispensa de documentos fiscais em determinadas hipóteses e o acesso a coberturas previdenciárias”, explicou a representante do Movimento Democrático Brasileiro.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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