O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui cerca de 25 milhões de beneficiários, muitos dos quais recebem um salário mínimo de R$ 1.518 em 2025. Diante da insuficiência desse valor para cobrir despesas básicas, parte dos aposentados busca complementar a renda por meio do retorno ao mercado de trabalho.
A maioria dos aposentados por idade, tempo de contribuição ou regras de transição pode exercer atividades remuneradas sem perder o benefício. A legislação permite atuação como empregado registrado, autônomo ou prestador de serviços, mantendo o pagamento integral da aposentadoria. Não há restrições legais para a permanência no mercado, desde que o tipo de aposentadoria permita a prática laboral.

Exceção para aposentadoria por incapacidade
Aposentados por invalidez (atualmente chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente”) estão proibidos de trabalhar. O retorno a qualquer atividade remunerada resulta na suspensão imediata do benefício, pois a concessão pressupõe incapacidade total para o trabalho. O INSS interpreta o exercício laboral como prova de recuperação da aptidão, invalidando o direito ao auxílio.
Aposentados que retomam atividades profissionais continuam contribuindo para a Previdência Social via desconto em folha de pagamento ou carnê (no caso de autônomos). Esses recolhimentos, porém, não elevam o valor da aposentadoria já concedida. A regra atual não prevê recálculo do benefício com base em contribuições posteriores, embora garantam acesso a auxílio-doença ou salário-maternidade, se aplicável.
Questionamentos judiciais e manutenção das regras
Apesar de ações judiciais contestarem a impossibilidade de revisão do benefício mediante novas contribuições, o INSS mantém as diretrizes inalteradas. O Governo Federal reforça que a legislação não permite ajustes retroativos, mesmo com comprovação de renda adicional. A discussão permanece em tribunais, mas não há previsão de mudança nas normas vigentes.





