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Mito ou verdade: Aposentados podem continuar trabalhando no Brasil?

Por Fagner Gregório
11/10/2025
Aposentados podem continuar trabalhando no Brasil?

Créditos: Reprodução

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui cerca de 25 milhões de beneficiários, muitos dos quais recebem um salário mínimo de R$ 1.518 em 2025. Diante da insuficiência desse valor para cobrir despesas básicas, parte dos aposentados busca complementar a renda por meio do retorno ao mercado de trabalho.

A maioria dos aposentados por idade, tempo de contribuição ou regras de transição pode exercer atividades remuneradas sem perder o benefício. A legislação permite atuação como empregado registrado, autônomo ou prestador de serviços, mantendo o pagamento integral da aposentadoria. Não há restrições legais para a permanência no mercado, desde que o tipo de aposentadoria permita a prática laboral.

Aposentados podem continuar trabalhando, a depender do tipo de aposentadoria
Créditos: Reprodução

Exceção para aposentadoria por incapacidade

Aposentados por invalidez (atualmente chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente”) estão proibidos de trabalhar. O retorno a qualquer atividade remunerada resulta na suspensão imediata do benefício, pois a concessão pressupõe incapacidade total para o trabalho. O INSS interpreta o exercício laboral como prova de recuperação da aptidão, invalidando o direito ao auxílio.

Aposentados que retomam atividades profissionais continuam contribuindo para a Previdência Social via desconto em folha de pagamento ou carnê (no caso de autônomos). Esses recolhimentos, porém, não elevam o valor da aposentadoria já concedida. A regra atual não prevê recálculo do benefício com base em contribuições posteriores, embora garantam acesso a auxílio-doença ou salário-maternidade, se aplicável.

Questionamentos judiciais e manutenção das regras

Apesar de ações judiciais contestarem a impossibilidade de revisão do benefício mediante novas contribuições, o INSS mantém as diretrizes inalteradas. O Governo Federal reforça que a legislação não permite ajustes retroativos, mesmo com comprovação de renda adicional. A discussão permanece em tribunais, mas não há previsão de mudança nas normas vigentes.

Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC, atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais e jornais, além de assessoria de comunicação.

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