Em Campo Grande, um morador decidiu construir por conta própria um quebra molas em sua rua após anos de incômodo com a alta velocidade dos veículos. A via, localizada próxima à BR-163 e utilizada como rota alternativa por motoristas, concentra tráfego intenso, o que aumenta os riscos para pedestres, especialmente crianças.
Antes de tomar a iniciativa, o morador já havia investido R$ 1,8 mil em obras de nivelamento para eliminar buracos, mas a sensação de insegurança permaneceu. Com experiência na construção civil, ele executou a obra sem consultar a prefeitura ou a associação de moradores.
O objetivo era reduzir a velocidade e complementar a medida com sinalização própria, custeada pelo próprio bolso. Enquanto parte dos vizinhos apoiou a atitude, reconhecendo a necessidade de soluções para proteger pedestres, outros levantaram críticas quanto à altura e ao formato do obstáculo, temendo impactos na circulação e possíveis danos a veículos.

Consequências legais e limites da lei
Apesar da boa intenção, a construção não autorizada de quebra molas em via pública é considerada irregular. De acordo com o artigo 163 do Código Penal, a atitude pode ser enquadrada como crime de dano ao patrimônio público, sujeito à pena de detenção de um a seis meses ou multa. As vias públicas são de responsabilidade da administração municipal, que tem a competência para regulamentar e instalar equipamentos de trânsito.
A prefeitura informou que a manutenção das ruas no bairro ocorre periodicamente, embora não tenha especificado quando a Rua Carabinari, onde o quebra molas foi instalado, recebeu os últimos serviços de nivelamento ou sinalização. A Agência Municipal de Transporte e Trânsito, responsável pela fiscalização e pela implantação de dispositivos de segurança viária, ainda não se posicionou sobre o caso.




