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Motoristas que utilizam a buzina podem ser multados e ter pontos removidos da CNH

Por Iara Alencar
14/03/2026
Créditos: Freepik

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a buzina é um item de segurança obrigatório dos veículos, destinado exclusivamente a alertar outros motoristas e pedestres, evitando sinistros ao longo das estradas. Apesar de sua importância coletiva, o uso indevido pode resultar em multas de R$ 88,38, bem como a adição de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As novas diretrizes do CTB evidenciam que a funcionalidade somente deve ser acionada a fim de advertir pedestres e outros motoristas. Por outro lado, quando a buzina é apertada fora das áreas urbanas, ela pode sinalizar a intenção de ultrapassar um outro veículo. Diante de cenários adversos, em que condutores querem chamar a atenção com o uso contínuo ou sem justificativa, a ação é enquadrada como infração leve.

Créditos: Unsplash

Curiosamente, dirigir com a buzina quebrada não tem o mesmo peso que utilizar a sinalização de forma irresponsável. Isso porque não estar em conformidade com as regras de trânsito é considerado infração grave, pois se trata de um item de segurança obrigatório. Nesses casos, a irregularidade acarreta multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo.

Em contrapartida, se em uma outra abordagem o problema não for consertado, os agentes fiscalizadores estão autorizados a remover o veículo para o pátio até que a regularização seja feita. Na prática, é dever de todo e qualquer motorista prezar pela segurança coletiva, especialmente se tratando de uma funcionalidade que previne perigos iminentes.

Quando o uso da buzina é proibido?

Conforme o artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor pode ser autuado quando acionar a sinalização sonora senão com a finalidade de advertir pedestres ou outros motoristas. Por outro lado, é infração ainda quando apertada de forma prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto, entre as vinte e duas e as seis horas, em locais e horários proibidos pela sinalização e em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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