De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a buzina é um item de segurança obrigatório dos veículos, destinado exclusivamente a alertar outros motoristas e pedestres, evitando sinistros ao longo das estradas. Apesar de sua importância coletiva, o uso indevido pode resultar em multas de R$ 88,38, bem como a adição de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As novas diretrizes do CTB evidenciam que a funcionalidade somente deve ser acionada a fim de advertir pedestres e outros motoristas. Por outro lado, quando a buzina é apertada fora das áreas urbanas, ela pode sinalizar a intenção de ultrapassar um outro veículo. Diante de cenários adversos, em que condutores querem chamar a atenção com o uso contínuo ou sem justificativa, a ação é enquadrada como infração leve.

Curiosamente, dirigir com a buzina quebrada não tem o mesmo peso que utilizar a sinalização de forma irresponsável. Isso porque não estar em conformidade com as regras de trânsito é considerado infração grave, pois se trata de um item de segurança obrigatório. Nesses casos, a irregularidade acarreta multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo.
Em contrapartida, se em uma outra abordagem o problema não for consertado, os agentes fiscalizadores estão autorizados a remover o veículo para o pátio até que a regularização seja feita. Na prática, é dever de todo e qualquer motorista prezar pela segurança coletiva, especialmente se tratando de uma funcionalidade que previne perigos iminentes.
Quando o uso da buzina é proibido?
Conforme o artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor pode ser autuado quando acionar a sinalização sonora senão com a finalidade de advertir pedestres ou outros motoristas. Por outro lado, é infração ainda quando apertada de forma prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto, entre as vinte e duas e as seis horas, em locais e horários proibidos pela sinalização e em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

