O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode cancelar administrativamente benefícios por incapacidade, inclusive aqueles concedidos por decisão judicial definitiva. A medida vale para casos em que as novas perícias médicas indiquem recuperação da capacidade de trabalho do segurado.
A decisão foi tomada de forma unânime pela 1ª Seção do STJ durante julgamento do Tema 1.157 dos recursos repetitivos. O relator do caso, Herman Benjamin, destacou que benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez possuem natureza continuada, ou seja, dependem da permanência da doença ou limitação que impede o exercício da atividade profissional.

Com o novo entendimento, o INSS não precisa mais ingressar com uma nova ação judicial para interromper os pagamentos. O tribunal reconheceu o chamado poder de autotutela da administração pública, o que permite que a autarquia revise de forma periódica a situação de saúde de cada beneficiário, mesmo após a sentença definitiva da Justiça.
Justiça toma nova medida à respeito do INSS
Apesar disso, o STJ reforçou que o cancelamento não pode ocorrer automaticamente. O INSS deve cumprir todo o devido processo administrativo, incluindo a convocação oficial para nova perícia médica, a notificação do segurado e a garantia do direito de defesa antes de qualquer suspensão do benefício previdenciário.
A decisão tem como base as Lei nº 8.213 de 1991, Lei nº 8.212 de 1991 e Lei nº 10.666 de 2003, que autorizam revisões periódicas em benefícios por incapacidade. Especialistas alertam que os segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez devem manter os dados atualizados no aplicativo Meu INSS, já que o não comparecimento às perícias pode levar à suspensão imediata dos pagamentos.





