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Nova lei começa a valer e entregadores estão proibidos de entrar em condomínios nesta cidade brasileira

Por Isabelle LC
08/01/2026
Créditos: Photo by Nicolas Peyrol on Unsplash

Créditos: Photo by Nicolas Peyrol on Unsplash

Uma nova legislação municipal começou a valer em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e já provoca debates entre moradores, síndicos e trabalhadores de aplicativos.

A regra altera de forma direta a rotina de entregas em prédios residenciais. A proposta busca reorganizar o acesso de prestadores de serviço aos condomínios verticais.

Desde a entrada em vigor, moradores precisam se adaptar a um modelo diferente. A mudança afeta tanto quem recebe quanto quem realiza entregas diariamente.

Créditos: Photo by JavyGo on Unsplash

O que muda com a nova lei em Contagem

A Lei nº 5.686/2026 determina que entregadores de aplicativos não podem mais circular pelas áreas internas de condomínios verticais da cidade. As entregas devem ocorrer apenas na portaria.

A norma foi sancionada pela prefeita Marília Campos e publicada no Diário Oficial. A partir disso, passou a ter validade imediata em todo o município.

Segundo o texto legal, a circulação em corredores, elevadores e áreas comuns fica proibida. O objetivo é estabelecer um padrão único para esse tipo de serviço.

A prefeitura afirma que a medida busca reduzir riscos. A ideia é proteger tanto os moradores quanto os próprios entregadores durante o trabalho.

Segurança e proteção como justificativa

Um dos argumentos centrais da lei é a segurança. A circulação de pessoas externas em prédios é vista como fator de vulnerabilidade por muitos condomínios.

Além disso, a prefeitura destaca que entregadores podem ficar expostos em ambientes fechados. Situações de conflito ou acusações indevidas também motivaram a decisão.

Com a entrega concentrada na portaria, o controle de acesso se torna mais simples. Síndicos e porteiros passam a ter papel ainda mais importante.

A lei também ajuda a padronizar procedimentos. Antes, cada condomínio adotava regras próprias, o que gerava confusão e conflitos frequentes.

A legislação prevê uma exceção clara para moradores com mobilidade reduzida ou ne

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Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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