O hidrômetro corresponde a um aparelho de precisão essencial para medir o consumo de água em tempo real, garantindo uma cobrança justa e transparente com base no volume utilizado pelo consumidor. Com a finalidade de garantir uma maior segurança aos cidadãos, uma nova legislação no município do Rio de Janeiro decretou mudanças nas instalações dos relógios de água.
De acordo com a Lei 9.207, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, os medidores devem ser instalados no interior dos imóveis, estando vedada a presença dos aparelhos em áreas externas. Segundo as autoridades, a ideia é garantir uma maior proteção aos consumidores, tendo em vista o registro de casos envolvendo furtos e danos a hidrômetros.

Em continuidade, a legislação também assegura sanções para as concessionárias em caso de descumprimento das regras. Em suma, caso as companhias insistam na instalação externa sem autorização, poderão ser multadas em R$ 10 mil. No mais, em caso de reincidência, o valor dobrará e os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).
“Os prejuízos com a instalação destes hidrômetros em áreas externas são grandes. Após o furto, por exemplo, o consumidor permanece sem o fornecimento de água ou até mesmo com vazamentos, gerando uma conta exorbitante”, explica a vereadora Vera Lins (PP), autora do texto que tornou a mudança possível na cidade do Rio de Janeiro.
Entenda as novas regras
Na prática, as concessionárias de água deverão colocar os hidrômetros no interior dos imóveis, em locais visíveis para o fácil acesso dos funcionários responsáveis pelas leituras e aferições dos dados. Porém, a lei garante que, por determinação do morador, poderá ocorrer a instalação em áreas externas, sendo de sua inteira responsabilidade a manutenção segura e possíveis danos causados por terceiros ao medidor.
Conforme a Lei nº 9.207/2025, a mudança de curso projeta reduzir transtornos, especialmente em bairros como Vaz Lobo, Jacarepaguá e Madureira, na Zona Norte do Rio, onde os furtos têm deixado consumidores sem água por até dez dias.





