No cenário atual, a regra nacional exige no mínimo 30 anos de serviço para que a aposentadoria integral seja concedida a policiais e bombeiros militares. Porém, um novo acordo pode entrar em vigor, já que está em fase de tramitação no Congresso o Projeto de Lei 317/2022. O objetivo é reduzir o tempo de contribuição, gerando uma maior flexibilização aos moldes nacionais.
O autor da proposta, o deputado Junio Amaral (PL-MG), que é policial militar reformado, estabelece no texto a redução para 20 anos de tempo de atividade militar mínimo para assegurar a remuneração integral na inatividade ao policial ou bombeiro militar. Para dar sustentação a seu projeto, o parlamentar reafirma que esses profissionais são colocados em risco todos os dias, passando de seus horários de atuação.

“Não raras vezes, o policial militar se vê obrigado a ultrapassar, e muito, seu horário pré-definido na escala, para acompanhar a confecção dos flagrantes decorrentes das prisões em que atuou”, destaca o autor do PL. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Acesso à aposentadoria está caminhando
A princípio, o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, mas precisará passar pelo Senado. Em resumo, o PL autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzirem, por lei própria, o tempo mínimo de atividade militar em até cinco anos. Hoje, a regra nacional exige 35 anos de serviço para a aposentadoria integral, em que ao menos 30 devem ocorrer em atividade militar.
O projeto altera ainda a regra de transição para quem ingressou antes de 2020 e ainda não cumpriu os requisitos. Pela regra atual, esse grupo precisa completar 25 anos de serviço militar e ainda pagar um pedágio de quatro meses para cada ano que falta. Com a alteração, os Estados poderão reduzir esse mínimo para 20 anos.





