Na última quarta-feira (25), a lei que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi publicada no Diário Oficial da União após ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Como resultado da ação protocolada, a nova entidade será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, criando 200 cargos de especialista em regulação e proteção de informações.
Para que as vagas sejam preenchidas, um concurso público será lançado, mas sem data definida. Enquanto o quadro efetivo não é preenchido, a lei prorrogou até 31 de dezembro de 2028 o prazo para a requisição irrecusável de servidores de outros órgãos. Nesse intervalo, os atuais colaboradores em atividade na ANPD poderão permanecer na agência sem necessidade de nova autorização das pastas de origem.
Na prática, as oportunidades foram criadas devido à transformação de 797 cargos vagos de agente de outras carreiras. Por outro lado, o projeto, relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), também viabilizou a criação de quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas. Em resumo, a nova autarquia contará com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira e com patrimônio próprio.
Implicações do ato de Lula
Conforme determinação do Governo Federal, dentre as novas atribuições da Agência Nacional de Proteção de Dados, estão a regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Instituído pela Lei 15.211/25, o conjunto de regras estabelece medidas para esse público no espaço virtual. Assim, o ECA Digital passa a valer no dia 17 de março de 2026.
Além da transformação em agência reguladora, o Projeto de Lei de Conversão cria novos cargos e funções na ANPD, institui a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados e prevê cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. A medida fortalece a capacidade técnica e operacional de assegurar atuação contínua e especializada no país.





