A Lei 15.108, sancionada em 13 de março de 2025 e publicada no Diário Oficial da União, trouxe mudanças significativas à legislação previdenciária. A norma altera o artigo 16 da Lei 8.213/1991, garantindo que menores sob guarda judicial passem a ter os mesmos direitos previdenciários que os filhos biológicos e enteados dos segurados.
A equiparação assegura acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que comprovada a dependência econômica e feita a declaração formal do responsável.
Origem e objetivo da mudança legal
A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado nº 161/2011, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta foi aprovada nas Comissões de Direitos Humanos e de Assuntos Sociais antes de seguir para o Plenário e, posteriormente, à sanção presidencial.
O objetivo central era corrigir uma desigualdade criada no fim da década de 1990, quando menores sob guarda de segurados do Regime Geral de Previdência Social foram excluídos da condição de dependentes, enquanto os filhos de servidores públicos estatutários mantiveram o direito.

Requisitos para acesso aos benefícios
Para que o menor seja reconhecido como dependente previdenciário, dois requisitos devem ser atendidos. O primeiro é a declaração formal do segurado, na qual ele reconhece o menor sob guarda como dependente.
O segundo é a comprovação de que o menor não possui condições de sustento próprio ou acesso independente à educação. Esses critérios visam garantir que o benefício seja direcionado a quem realmente se encontra em situação de dependência.
Com a nova redação, avós, tios e padrastos que possuam guarda judicial de menores podem deixar pensão para netos, sobrinhos e enteados. A medida amplia o alcance da proteção social, permitindo que mais famílias tenham acesso a direitos previdenciários antes restritos.





