De acordo com a legislação brasileira, a perturbação do sossego alheio é uma contravenção penal, ou seja, uma infração penal de menor potencial ofensivo. Pensando em combater a poluição sonora no município, a Prefeitura de Viana, no Espírito Santo, sancionou lei que promete multas a motoristas que instalarem ou circularem com escapamento adulterado.
Conforme a Lei n.º 3.474/2025, aqueles que modificarem o escapamento de fábrica, seja em motocicletas ou carros, poderão pagar multas de até R$ 3.572,96. Em contrapartida, aos proprietários desses meios de transporte, o novo texto impõe o pagamento de R$ 3.126,34. Esse protocolo adotado foi potencializado por constantes queixas da população sobre poluição sonora.

“A Prefeitura de Viana vai intensificar a fiscalização para garantir o cumprimento da nova lei. A perturbação do sossego e o barulho excessivo das motos são queixas antigas da população. Essa legislação veio para garantir o bem-estar e a tranquilidade dos vianenses”, esclareceu o prefeito Wanderson Bueno, reforçando a necessidade de combater o problema com maior intensidade.
Por consequência, está proibida a comercialização, instalação e uso de escapamentos que emitam barulhos acima dos limites permitidos, baseando-se nas diretrizes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). No mais, foi entregue à Guarda Municipal de Viana a responsabilidade direta para atuar nesse tipo de infração.
Mais detalhes sobre a nova lei
Na prática, os motoristas que forem flagrados trafegando com o escapamento adulterado estarão sujeitos a multa de 700 VRFMVs (Valor de Referência Fiscal do Município de Viana). As autoridades reforçam que, em caso de reincidência, o montante será dobrado. Já as empresas que comercializarem ou realizarem a alteração podem ser multadas em 800 VRFMVs, com o risco de perderem a autorização de funcionamento.
Em continuidade, a lei em ação também institui a culpa aos estabelecimentos que utilizam mão de obra terceirizada, como motoboys com veículos adulterados. No cenário em questão, o empregador deverá fiscalizar a regularidade dos transportes utilizados em suas atividades. Em caso de descumprimento, a multa pode chegar a R$ 4.400, o equivalente a 1.000 VRFMVs, sem prejuízo de outras penalidades.





