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Nova lei vai multar em até R$ 3.572 quem circular com escapamento adulterado

Por Iara Alencar
17/04/2026
lei

Créditos: Divulgação/Prefeitura de Viana

De acordo com a legislação brasileira, a perturbação do sossego alheio é uma contravenção penal, ou seja, uma infração penal de menor potencial ofensivo. Pensando em combater a poluição sonora no município, a Prefeitura de Viana, no Espírito Santo, sancionou lei que promete multas a motoristas que instalarem ou circularem com escapamento adulterado.

Conforme a Lei n.º 3.474/2025, aqueles que modificarem o escapamento de fábrica, seja em motocicletas ou carros, poderão pagar multas de até R$ 3.572,96. Em contrapartida, aos proprietários desses meios de transporte, o novo texto impõe o pagamento de R$ 3.126,34. Esse protocolo adotado foi potencializado por constantes queixas da população sobre poluição sonora.

Créditos: Tomaz Silva/Agência Brasil

“A Prefeitura de Viana vai intensificar a fiscalização para garantir o cumprimento da nova lei. A perturbação do sossego e o barulho excessivo das motos são queixas antigas da população. Essa legislação veio para garantir o bem-estar e a tranquilidade dos vianenses”, esclareceu o prefeito Wanderson Bueno, reforçando a necessidade de combater o problema com maior intensidade.

Por consequência, está proibida a comercialização, instalação e uso de escapamentos que emitam barulhos acima dos limites permitidos, baseando-se nas diretrizes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). No mais, foi entregue à Guarda Municipal de Viana a responsabilidade direta para atuar nesse tipo de infração.

Mais detalhes sobre a nova lei

Na prática, os motoristas que forem flagrados trafegando com o escapamento adulterado estarão sujeitos a multa de 700 VRFMVs (Valor de Referência Fiscal do Município de Viana). As autoridades reforçam que, em caso de reincidência, o montante será dobrado. Já as empresas que comercializarem ou realizarem a alteração podem ser multadas em 800 VRFMVs, com o risco de perderem a autorização de funcionamento.

Em continuidade, a lei em ação também institui a culpa aos estabelecimentos que utilizam mão de obra terceirizada, como motoboys com veículos adulterados. No cenário em questão, o empregador deverá fiscalizar a regularidade dos transportes utilizados em suas atividades. Em caso de descumprimento, a multa pode chegar a R$ 4.400, o equivalente a 1.000 VRFMVs, sem prejuízo de outras penalidades. 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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