Está em discussão, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 8.085/14, que tem a finalidade de reduzir a idade mínima para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Embora a medida tenha empolgado grande parcela dos jovens brasileiros, especialistas defendem que o protocolo somente pode ser autorizado mediante três princípios básicos.
Entre os pontos defendidos pelo projeto, de autoria do deputado Hugo Leal (PROS/RJ), o mais impactante diz respeito à possibilidade de pessoas com 16 anos assumirem o volante. Em audiência da comissão especial que analisa mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialistas afirmam que a discussão pode avançar, desde que sejam priorizadas avaliação psicológica, educação no trânsito e fiscalização.

Na análise desses profissionais, a idade pode ser um fator determinante para proibir a emissão da CNH, mas é necessário levar em consideração a forma como o motorista é educado para se comportar ao volante. Em contrapartida, a legislação brasileira estabelece que menores de 18 anos são considerados inimputáveis, ou seja, não compreendem a ilicitude de sua conduta.
Diante desse cenário, algumas pessoas levantam o questionamento jurídico, uma vez que a redução para poder dirigir implicaria em uma eventual flexibilização das leis. Por outro lado, especialistas reforçam que, ainda que jovens, pessoas com 16 anos possuem direito ao voto. Dessa forma, subentende-se que assumir a condução de um veículo deve seguir o mesmo pensamento.
Pilares levantados em meio à emissão da CNH
Embora o debate esteja longe de ser encerrado, psicólogos comportamentais reafirmam seus posicionamentos. Para a conselheira federal e especialista em Psicologia do Trânsito do Conselho Federal de Psicologia, Ana Flávia Vieira de Mattos, o comportamento do condutor é o principal fator de risco no trânsito.
Na análise da profissional, a impulsividade é um dos fatores de maior risco nas estradas, fator que pode ser evidenciado tanto em pessoas mais velhas quanto em mais jovens. Por sua vez, os testes psicológicos servem para identificar se o candidato atende aos critérios necessários para dirigir. Esse percurso garantiria a redução da idade mínima conforme a aptidão do indivíduo.
Já na concepção da representante da ATRAESC e do Instituto das Mulheres, Yomara Ribeiro, a permissão temporária, progressiva e supervisionada tende a colaborar para a formação adequada. Por fim, a representante da Federação Nacional dos Servidores de Detrans (Fetran), Adriane Beatriz Silva, destaca que a fiscalização na hora da formação é precária, comprometendo o aprendizado coletivo.





