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Nova licença por luto garante folga remunerada por falecimento de animais de estimação para trabalhadores neste país

Por Iara Alencar
26/02/2026
Créditos: Freepik

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Novos critérios de fortalecimento à proteção dos trabalhadores e instituição de benefícios trabalhistas foram estabelecidos pela Corte Constitucional da Colômbia. Entre as discussões mais importantes está a possibilidade de os colaboradores receberem um dia de licença remunerada em caso de falecimento do animal de estimação.

A notícia gerou repercussão em território colombiano, especialmente por garantir um respaldo aos trabalhadores em momentos de perda. Porém, é válido destacar que o afastamento das obrigações junto às empresas, com a exclusão de interferências salariais, somente será possível desde que haja um acordo prévio entre as companhias e os sindicatos.

Créditos: Freepik

Para que a discussão entrasse em vigor, a Câmara do Trabalho analisou um acordo entre uma empresa e seu sindicato que previa um dia de licença remunerada em caso de falecimento de um animal de estimação. Surpreendentemente, o tribunal superior considerou que esse tipo de licença pode ser entregue frente a negociações coletivas, não contrariando a legislação.

A fim de evitar questionamentos maiores, a decisão instituiu o cenário como extralegal. Em outras palavras, isso significa que é possível garantir a oferta desde que as partes envolvidas estejam de acordo. Por outro lado, mesmo que não seja um decreto obrigatório, as empresas são permitidas a definir condições para a concessão do benefício, como o registro prévio do pet.

O que os trabalhadores precisam comprovar?

Embora tenha enquadrado o benefício como extra-legal, o Tribunal estabeleceu requisitos precisos para que a folga remunerada seja conquistada. O animal deve estar devidamente registrado na empresa e deve existir um vínculo emocional comprovado. Além disso, o pet não deve ter uma finalidade comercial e é necessário um certificado veterinário que comprove o óbito e uma convivência mínima de seis meses com o colaborador.

“É importante lembrar que hoje existe uma relação de afeto entre pessoas e animais (…) reconhecendo os animais domésticos como membros importantes de seus lares, de suas atividades e de sua convivência como relações naturais e cotidianas, no exercício de direitos fundamentais como o livre desenvolvimento da personalidade e a privacidade pessoal e familiar”, afirma a decisão do Supremo Tribunal.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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