Novos critérios de fortalecimento à proteção dos trabalhadores e instituição de benefícios trabalhistas foram estabelecidos pela Corte Constitucional da Colômbia. Entre as discussões mais importantes está a possibilidade de os colaboradores receberem um dia de licença remunerada em caso de falecimento do animal de estimação.
A notícia gerou repercussão em território colombiano, especialmente por garantir um respaldo aos trabalhadores em momentos de perda. Porém, é válido destacar que o afastamento das obrigações junto às empresas, com a exclusão de interferências salariais, somente será possível desde que haja um acordo prévio entre as companhias e os sindicatos.
Para que a discussão entrasse em vigor, a Câmara do Trabalho analisou um acordo entre uma empresa e seu sindicato que previa um dia de licença remunerada em caso de falecimento de um animal de estimação. Surpreendentemente, o tribunal superior considerou que esse tipo de licença pode ser entregue frente a negociações coletivas, não contrariando a legislação.
A fim de evitar questionamentos maiores, a decisão instituiu o cenário como extralegal. Em outras palavras, isso significa que é possível garantir a oferta desde que as partes envolvidas estejam de acordo. Por outro lado, mesmo que não seja um decreto obrigatório, as empresas são permitidas a definir condições para a concessão do benefício, como o registro prévio do pet.
O que os trabalhadores precisam comprovar?
Embora tenha enquadrado o benefício como extra-legal, o Tribunal estabeleceu requisitos precisos para que a folga remunerada seja conquistada. O animal deve estar devidamente registrado na empresa e deve existir um vínculo emocional comprovado. Além disso, o pet não deve ter uma finalidade comercial e é necessário um certificado veterinário que comprove o óbito e uma convivência mínima de seis meses com o colaborador.
“É importante lembrar que hoje existe uma relação de afeto entre pessoas e animais (…) reconhecendo os animais domésticos como membros importantes de seus lares, de suas atividades e de sua convivência como relações naturais e cotidianas, no exercício de direitos fundamentais como o livre desenvolvimento da personalidade e a privacidade pessoal e familiar”, afirma a decisão do Supremo Tribunal.





