No dia 9 de janeiro, o ministro dos Transportes, Renan Filho, assinou medida administrativa que autoriza a renovação automática gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas considerados “bons condutores”. Diante do cenário em questão, a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a validade da regra.
A entidade foi contra a renovação da carteira de condução para motoristas que não apresentam multas no último ano. Na análise da Abrapsit, a dispensa de exames tende a comprometer a segurança no trânsito em todo o território brasileiro. O principal ponto levantado diz respeito à necessidade de serem aplicadas avaliações para conferir as condições físicas e mentais dos motoristas.

Para dar sustentação ao argumento, a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego ressaltou, ainda, a possibilidade de fraudes ocorrerem no sistema. Isso porque alguns condutores conseguem realizar a transferência de multas a terceiros, mantendo o cadastro positivo e conquistando, assim, a renovação da CNH de forma gratuita.
Um outro fator relevante levantado é a viabilidade de motoristas apresentarem declínios no estado de saúde, tornando-os incapazes ou parcialmente incapazes de assumirem o volante. Enquanto o STF avalia a solicitação, o Ministério dos Transportes confirmou que, apenas na primeira semana de vigência, a medida autorizou 323.459 renovações gratuitas.
Entenda a nova regra da CNH
Em resumo, a alteração declara que os bons condutores ficarão dispensados de realizar exames presenciais, comparecer aos departamentos estaduais de trânsito, os Detrans, ou pagar taxas adicionais para a renovação do documento. Assim, todas as etapas acontecerão de forma automática e digital, realizadas por meio do sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Por sua vez, para que o status da gratuidade seja atingido, é imprescindível que o motorista não tenha pontos registrados na carteira nos últimos 12 meses, nem infrações de trânsito registradas no documento no mesmo período, e esteja cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Respeitando esses requisitos, a CNH será renovada automaticamente assim que atingir a data de vencimento.
“Por muito tempo, o sistema de trânsito brasileiro foi organizado a partir de uma lógica simples e equivocada: tratar todos os motoristas como se fossem potenciais infratores. O resultado é conhecido: um sistema caro, ineficiente, socialmente excludente e pouco inteligente do ponto de vista regulatório”, disse Renan Filho, ao comemorar a gratuidade.
E quem não tem direito à renovação gratuita?
- Condutores com 70 anos ou mais;
- Motoristas com idade entre 50 e 69 anos, que poderão utilizar a renovação automática apenas uma única vez;
- Motoristas cuja CNH tenha prazo de validade reduzido por recomendação médica, em situações que envolvam doenças progressivas ou condições de saúde que exijam acompanhamento periódico.





