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Nova regra da CNH começou a valer dia 9 de janeiro e agora já foi contestada no STF

Por Iara Alencar
30/01/2026
Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

No dia 9 de janeiro, o ministro dos Transportes, Renan Filho, assinou medida administrativa que autoriza a renovação automática gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas considerados “bons condutores”. Diante do cenário em questão, a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a validade da regra.

A entidade foi contra a renovação da carteira de condução para motoristas que não apresentam multas no último ano. Na análise da Abrapsit, a dispensa de exames tende a comprometer a segurança no trânsito em todo o território brasileiro. O principal ponto levantado diz respeito à necessidade de serem aplicadas avaliações para conferir as condições físicas e mentais dos motoristas.

Créditos: Marcio Ferreira/Ministério dos Transportes

Para dar sustentação ao argumento, a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego ressaltou, ainda, a possibilidade de fraudes ocorrerem no sistema. Isso porque alguns condutores conseguem realizar a transferência de multas a terceiros, mantendo o cadastro positivo e conquistando, assim, a renovação da CNH de forma gratuita.

Um outro fator relevante levantado é a viabilidade de motoristas apresentarem declínios no estado de saúde, tornando-os incapazes ou parcialmente incapazes de assumirem o volante. Enquanto o STF avalia a solicitação, o Ministério dos Transportes confirmou que, apenas na primeira semana de vigência, a medida autorizou 323.459 renovações gratuitas.

Entenda a nova regra da CNH

Em resumo, a alteração declara que os bons condutores ficarão dispensados de realizar exames presenciais, comparecer aos departamentos estaduais de trânsito, os Detrans, ou pagar taxas adicionais para a renovação do documento. Assim, todas as etapas acontecerão de forma automática e digital, realizadas por meio do sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Por sua vez, para que o status da gratuidade seja atingido, é imprescindível que o motorista não tenha pontos registrados na carteira nos últimos 12 meses, nem infrações de trânsito registradas no documento no mesmo período, e esteja cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Respeitando esses requisitos, a CNH será renovada automaticamente assim que atingir a data de vencimento.

“Por muito tempo, o sistema de trânsito brasileiro foi organizado a partir de uma lógica simples e equivocada: tratar todos os motoristas como se fossem potenciais infratores. O resultado é conhecido: um sistema caro, ineficiente, socialmente excludente e pouco inteligente do ponto de vista regulatório”, disse Renan Filho, ao comemorar a gratuidade.

E quem não tem direito à renovação gratuita?

  • Condutores com 70 anos ou mais;
  • Motoristas com idade entre 50 e 69 anos, que poderão utilizar a renovação automática apenas uma única vez;
  • Motoristas cuja CNH tenha prazo de validade reduzido por recomendação médica, em situações que envolvam doenças progressivas ou condições de saúde que exijam acompanhamento periódico.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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