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Nova regra da Receita Federal determina que receitas da pessoa física sejam somadas ao MEI

Por Fagner Gregório
18/11/2025

A Receita Federal publicou a Resolução CGSN nº 183/2025, que altera o cálculo do faturamento dos microempreendedores individuais (MEI). A partir de agora, a renda da pessoa física será somada à receita da empresa para definir o enquadramento no regime do Simples Nacional. Essa mudança afeta especialmente quem possui outras fontes de renda além do CNPJ do MEI, já que o limite anual de faturamento permanece em R$ 81 mil.

Segundo a contadora Kályta Caetano, especialista em microempreendedores individuais da MaisMei, se a soma dos ganhos da pessoa física e da empresa ultrapassar o teto de R$ 81 mil, o microempreendedor poderá ser desenquadrado do regime. Isso implica o pagamento de impostos mais altos e maior complexidade nas obrigações fiscais.

Entenda a decisão da Receita Federal

Kályta explica que, por exemplo, um personal trainer (profissão não permitida para MEI) que também tenha uma loja virtual registrada nesse regime, deverá considerar a soma das duas receitas ao preencher a Declaração Anual de Faturamento.

Créditos: Reprodução

Fiscalização mais integrada e cruzamento de dados

A nova regra já está em vigor desde o fim de outubro e terá reflexos na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) de 2026, referente ao ano-base de 2025. Agora, a fiscalização ocorre em tempo real, pois a União, os estados e os municípios compartilham automaticamente as informações de notas fiscais eletrônicas e pagamentos digitais.

Kályta Caetano destaca que o microempreendedor deve manter suas finanças organizadas, separando contratos e notas fiscais de cada atividade. Essa prática facilita o controle das receitas e evita inconsistências na declaração. Ela também recomenda buscar orientação contábil ou utilizar ferramentas digitais de gestão para prevenir erros e garantir conformidade com a legislação.

Impactos e perspectivas para o MEI

Para a especialista, a mudança fortalece a transparência e a sustentabilidade do regime tributário, direcionando os benefícios a quem realmente se enquadra como MEI.

No entanto, ela ressalta que a ampliação do limite de faturamento de até R$ 140 mil anuais, proposta em projeto já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, é essencial para acompanhar a realidade econômica atual.

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Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC (Santa Catarina), atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais (4oito) e jornais, além de assessoria de comunicação.

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