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Nova regra poderá proibir que brasileiros viagem de avião por até 10 anos

Por Iara Alencar
22/03/2026
Créditos: Unsplash

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Buscando manter a ordem entre os voos em solo brasileiro, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas punições a passageiros indisciplinados, que incluem a proibição de voar por até um ano. No entanto, recentemente, a Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado colocou em pauta uma proposta para restringir as viagens aéreas em até uma década.

Conforme o texto alternativo ao Projeto de Lei 1.524/2025, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, o tempo de proibição ao embarque será definido de acordo com a gravidade da conduta e da regulamentação da Anac. Nesse cenário, serão avaliadas ainda situações mais problemáticas, envolvendo violência física ou verbal contra passageiros e tripulação em uma viagem.

Créditos: Unsplash

Apesar de as modificações estarem em análise, a tendência é que a resposta seja favorável. Essa imposição será direcionada somente para voos comerciais com origem no território brasileiro, inclusive internacionais. Na prática, o intuito é proteger passageiros e tripulantes, prevenindo situações de risco e garantindo um ambiente seguro nos aeroportos e aeronaves do Brasil.

Em contrapartida, a medida alternativa prevê ainda o compartilhamento de dados de passageiros impedidos de embarcar entre empresas aéreas. Em caso de aprovação, ficará a cargo do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) realizar as alterações, que atualmente conta com punições mais brandas. No mais, o substitutivo estabelece um prazo de 90 dias para a entrada em vigor da lei.

Ajuste na legislação

A princípio, a versão original do projeto, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), previa a criação da Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo por Risco à Segurança Pública e à Integridade dos Passageiros (LNPE). Em resumo, o rol funcionaria como uma espécie de cadastro de passageiros impedidos de voar, em razão de condenação por crimes.

Nesse cenário, a medida destacava a proibição dos condenados por crimes contra a dignidade sexual (especialmente importunação sexual) cometidos em voos. Porém, para o relator do texto alternativo, Esperidião Amin (PP-SC), o modelo antigo poderia gerar questionamentos constitucionais ao atribuir ao órgão regulador funções definidas diretamente em lei.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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