Buscando manter a ordem entre os voos em solo brasileiro, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas punições a passageiros indisciplinados, que incluem a proibição de voar por até um ano. No entanto, recentemente, a Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado colocou em pauta uma proposta para restringir as viagens aéreas em até uma década.
Conforme o texto alternativo ao Projeto de Lei 1.524/2025, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, o tempo de proibição ao embarque será definido de acordo com a gravidade da conduta e da regulamentação da Anac. Nesse cenário, serão avaliadas ainda situações mais problemáticas, envolvendo violência física ou verbal contra passageiros e tripulação em uma viagem.
Apesar de as modificações estarem em análise, a tendência é que a resposta seja favorável. Essa imposição será direcionada somente para voos comerciais com origem no território brasileiro, inclusive internacionais. Na prática, o intuito é proteger passageiros e tripulantes, prevenindo situações de risco e garantindo um ambiente seguro nos aeroportos e aeronaves do Brasil.
Em contrapartida, a medida alternativa prevê ainda o compartilhamento de dados de passageiros impedidos de embarcar entre empresas aéreas. Em caso de aprovação, ficará a cargo do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) realizar as alterações, que atualmente conta com punições mais brandas. No mais, o substitutivo estabelece um prazo de 90 dias para a entrada em vigor da lei.
Ajuste na legislação
A princípio, a versão original do projeto, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), previa a criação da Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo por Risco à Segurança Pública e à Integridade dos Passageiros (LNPE). Em resumo, o rol funcionaria como uma espécie de cadastro de passageiros impedidos de voar, em razão de condenação por crimes.
Nesse cenário, a medida destacava a proibição dos condenados por crimes contra a dignidade sexual (especialmente importunação sexual) cometidos em voos. Porém, para o relator do texto alternativo, Esperidião Amin (PP-SC), o modelo antigo poderia gerar questionamentos constitucionais ao atribuir ao órgão regulador funções definidas diretamente em lei.





