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Novas regras serão impostas para quem usa ciclomotores e bicicletas elétricas

Por Iara Alencar
23/07/2025

Sustentáveis e mais econômicas em termos de aquisição financeira, os ciclomotores e bicicletas elétricas passaram a ser comuns nas mais diversas cidades espalhadas pelo Brasil. Apesar de facilitar a locomoção em dias caóticos, os veículos que oferecem mais segurança e mobilidade urbana terão nova regra para circulação em Itajaí, cidade de Santa Catarina.

De modo geral, a Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou um projeto de lei que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual nas vias públicas da cidade. Sobretudo, os veículos em questão deverão circular exclusivamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, devendo apresentar limite de velocidade de até 20 km/h ou até 32 km/h para modelos com motor auxiliar.

O objetivo principal é tornar o trânsito organizado, sem colocar em risco a vida dos motoristas, pedestres e passageiros. No entanto, o Projeto de Lei Ordinária nº 109/2025 precisa ser aprovado pelo prefeito Robison Coelho (PSDB), devendo entrar em vigor em 60 dias. Diante disso, serão iniciadas as campanhas educativas, tendo em vista a mudança nas regras de trânsito para os veículos citados.

Bicicletas elétricas e demais veículos exigem segurança

Ainda que os novos meios de locomoção sejam práticos e comuns, as medidas de segurança foram importas seguindo as leis dos veículos tradicionais. Em suma, além de ter uma velocidade limite e exclusiva para atuar apenas em ciclovias, as bicicletas elétricas necessitam do uso obrigatório do capacete. A medida somente garante flexibilidade em relação aos patinetes elétricos.

Por sua vez, os estacionamentos também foram regulamentados. Sobretudo, fica proibido parar em calçadas com menos de três metros de largura e em ciclovias. Nesse ínterim, as fiscalizações ficarão sobre responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio da CODETRAN e da Guarda Municipal.

Em caso de descumprimento da lei, os responsáveis pelos veículos elétricos serão multados em R$ 241,30, podendo dobrar o valor em caso de reincidência. Em contrapartida, nas situações mais graves ou de abandono de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual, o veículo poderá ser removido e leiloado se o dono não o readquirir em um prazo de três meses.

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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