Sustentáveis e mais econômicas em termos de aquisição financeira, os ciclomotores e bicicletas elétricas passaram a ser comuns nas mais diversas cidades espalhadas pelo Brasil. Apesar de facilitar a locomoção em dias caóticos, os veículos que oferecem mais segurança e mobilidade urbana terão nova regra para circulação em Itajaí, cidade de Santa Catarina.
De modo geral, a Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou um projeto de lei que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual nas vias públicas da cidade. Sobretudo, os veículos em questão deverão circular exclusivamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, devendo apresentar limite de velocidade de até 20 km/h ou até 32 km/h para modelos com motor auxiliar.
O objetivo principal é tornar o trânsito organizado, sem colocar em risco a vida dos motoristas, pedestres e passageiros. No entanto, o Projeto de Lei Ordinária nº 109/2025 precisa ser aprovado pelo prefeito Robison Coelho (PSDB), devendo entrar em vigor em 60 dias. Diante disso, serão iniciadas as campanhas educativas, tendo em vista a mudança nas regras de trânsito para os veículos citados.
Bicicletas elétricas e demais veículos exigem segurança
Ainda que os novos meios de locomoção sejam práticos e comuns, as medidas de segurança foram importas seguindo as leis dos veículos tradicionais. Em suma, além de ter uma velocidade limite e exclusiva para atuar apenas em ciclovias, as bicicletas elétricas necessitam do uso obrigatório do capacete. A medida somente garante flexibilidade em relação aos patinetes elétricos.
Por sua vez, os estacionamentos também foram regulamentados. Sobretudo, fica proibido parar em calçadas com menos de três metros de largura e em ciclovias. Nesse ínterim, as fiscalizações ficarão sobre responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio da CODETRAN e da Guarda Municipal.
Em caso de descumprimento da lei, os responsáveis pelos veículos elétricos serão multados em R$ 241,30, podendo dobrar o valor em caso de reincidência. Em contrapartida, nas situações mais graves ou de abandono de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual, o veículo poderá ser removido e leiloado se o dono não o readquirir em um prazo de três meses.




