A Justiça Federal em São Paulo decidiu manter a continuidade dos concursos da Marinha do Brasil, mesmo após um pedido de suspensão apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).
O órgão alegava que a instituição estaria descumprindo a Lei de Cotas ao fracionar vagas por especialidade ou subespecialidade, o que, segundo o MPF, reduziria a efetividade da política de inclusão racial prevista em lei.
A solicitação, feita por meio de uma ação civil pública, buscava que a reserva de vagas fosse calculada sobre o total de oportunidades oferecidas em cada seleção. No entanto, a 13ª Vara Cível do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) rejeitou o pedido, acolhendo os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Entendimento jurídico e efeitos da decisão
A AGU sustentou que os concursos da Marinha questionados pelo MPF foram abertos antes da entrada em vigor da nova Lei de Cotas (Lei 15.142/2025), sancionada em 4 de junho de 2025.
Assim, de acordo com o artigo 11 da própria norma, os editais publicados anteriormente continuariam sendo regidos pela legislação anterior, a Lei 12.990/2014. Essa versão da lei determinava que as cotas raciais só deveriam ser aplicadas quando houvesse três ou mais vagas por cargo, o que justificaria o fracionamento adotado pela Marinha.
Além disso, a AGU defendeu que a divisão das vagas por especialidade atende ao interesse público e às necessidades operacionais da força naval, respeitando critérios técnicos essenciais para a seleção de profissionais.
O TRF3 também levou em conta precedentes do Supremo Tribunal Federal, como a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 41/DF), que já havia admitido o fracionamento de vagas em situações semelhantes.





