Nesta quinta-feira (5), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 793/26, que estabelece a criação de auxílio emergencial de R$ 600 mensais para moradores da Zona da Mata de Minas Gerais. Apesar da notícia ter ganhado repercussão, a proposta é direcionada somente para as vítimas que perderam suas residências nos recentes desastres climáticos.
A recomendação para a aprovação da proposta foi feita pelo relator em Plenário, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Na análise do parlamentar, o PL corresponde a “uma resposta legislativa exemplar e humanitária a esta tragédia”. Sobretudo, o texto de autoria dos deputados Aécio Neves (PSDB-MG) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) seguirá para análise do Senado.
“Ao propor um auxílio emergencial de R$ 600,00 para as famílias desabrigadas, ao garantir condições especiais para as famílias monoparentais, ao proteger o auxílio de descontos indevidos por instituições financeiras, e ao acelerar a concessão de benefícios vitais como o BPC e o auxílio-doença, estamos não apenas oferecendo um paliativo, mas sim restituindo parte da dignidade e da esperança a milhares de cidadãos”, afirmou o relator.
Entenda a distribuição do auxílio emergencial
Segundo o texto proposto, o novo auxílio emergencial será restrito a dois membros de cada núcleo familiar. A fim de evitar distribuições equivocadas do benefício, terão direito aos valores pessoas acima de 18 anos e mães adolescentes, com duração da distribuição decretada em seis meses. No caso dos provedores de famílias monoparentais, serão concedidas duas cotas, independentemente do sexo.
Por outro lado, a proposta assegura que o benefício será entregue às vítimas dos desastres ambientais por instituições financeiras federais em poupança social digital, de abertura automática. Por fim, além dos R$ 600, o texto destaca a autorização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para antecipar os valores de alguns auxílios.





