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Novo auxílio financeiro será dado a mães que possuem filhos com deficiência ou autismo

Por Iara Alencar
21/03/2026
auxílio

Créditos: Freepik

Em meados da temporada passada, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 1520/25, que cria o Auxílio Mãe Atípica (AMA). Essa medida institui a entrega de um apoio financeiro e psicossocial a mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes com deficiência severa ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De autoria da deputada Carla Dickson (União-RN), o texto propõe um benefício financeiro de até um salário mínimo para mães ou responsáveis legais desses indivíduos que necessitam de cuidados redobrados. Na análise da parlamentar, a rotina torna-se cansativa, culminando, muitas das vezes, no abandono do trabalho para que a dedicação seja completamente entregue ao filho.

Créditos: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

“Na prática, essas mães compõem um segmento invisível das políticas públicas. Suas rotinas exaustivas e solitárias resultam, frequentemente, em esgotamento emocional, depressão, ansiedade e empobrecimento, sem que exista qualquer compensação do Estado por essa dedicação integral. O Auxílio Mãe Atípica propõe-se, portanto, a promover justiça social, proteção social e equidade de gênero”, defende Carla. 

Apesar de a proposta ter sido comemorada, especialmente pelas mães e responsáveis de pessoas com deficiência severa ou autismo, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. No mais, a tramitação, previamente, ocorrerá nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Quem terá direito ao auxílio em caso de aprovação?

Conforme o projeto de lei, o Auxílio Mãe Atípica será pago diretamente à mãe ou responsável legal, independentemente de vínculo empregatício formal, desde que atenda aos seguintes critérios:

  • Ser mãe biológica, adotiva ou responsável legal por criança ou adolescente com TEA ou outra deficiência severa que exija cuidados contínuos;
  • Apresentar comprovação de carga de cuidado elevada que afete sua rotina de trabalho, mediante laudos médicos, relatórios de assistentes sociais e profissionais de saúde;
  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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