Em meados da temporada passada, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 1520/25, que cria o Auxílio Mãe Atípica (AMA). Essa medida institui a entrega de um apoio financeiro e psicossocial a mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes com deficiência severa ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De autoria da deputada Carla Dickson (União-RN), o texto propõe um benefício financeiro de até um salário mínimo para mães ou responsáveis legais desses indivíduos que necessitam de cuidados redobrados. Na análise da parlamentar, a rotina torna-se cansativa, culminando, muitas das vezes, no abandono do trabalho para que a dedicação seja completamente entregue ao filho.

“Na prática, essas mães compõem um segmento invisível das políticas públicas. Suas rotinas exaustivas e solitárias resultam, frequentemente, em esgotamento emocional, depressão, ansiedade e empobrecimento, sem que exista qualquer compensação do Estado por essa dedicação integral. O Auxílio Mãe Atípica propõe-se, portanto, a promover justiça social, proteção social e equidade de gênero”, defende Carla.
Apesar de a proposta ter sido comemorada, especialmente pelas mães e responsáveis de pessoas com deficiência severa ou autismo, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. No mais, a tramitação, previamente, ocorrerá nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Quem terá direito ao auxílio em caso de aprovação?
Conforme o projeto de lei, o Auxílio Mãe Atípica será pago diretamente à mãe ou responsável legal, independentemente de vínculo empregatício formal, desde que atenda aos seguintes critérios:
- Ser mãe biológica, adotiva ou responsável legal por criança ou adolescente com TEA ou outra deficiência severa que exija cuidados contínuos;
- Apresentar comprovação de carga de cuidado elevada que afete sua rotina de trabalho, mediante laudos médicos, relatórios de assistentes sociais e profissionais de saúde;
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).





