A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2299, de 2025, com a finalidade de atualizar as normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. O protocolo foi colocado em evidência considerando as mudanças legislativas e as decisões judiciais obrigatórias para a administração tributária.
De acordo com a entidade, a atualização prioriza garantir a correta aplicação da legislação tributária, promovendo ainda a segurança jurídica e prevenindo litígios tributários. Nesse ínterim, ficou definido que, a partir do dia 1º de janeiro de 2026, o imposto sobre a renda de até R$ 312,89 sofrerá redução de modo a não acarretar incidência do imposto para rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste mensal de até R$ 5 mil.

Em contrapartida, os rendimentos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 terão uma redução do imposto de forma decrescente até zerar por completo a partir de rendimentos iguais ou superiores a R$ 7.350. Entendendo que as novas regras tendem a gerar confusão em alguns brasileiros, a Receita Federal publicou orientações em sua página.
Tributação das altas rendas
Um outro detalhe que está incluso na Instrução Normativa diz respeito à tributação na fonte à alíquota de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil em montante superior a R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma pessoa jurídica. Em suma, a retenção precisa ser efetuada por todas as empresas, inclusive as que optam pelo Simples Nacional.
Por outro lado, ficou decretada a inexistência de retenção para lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial.





