Parar no acostamento ou na beira de estradas para urinar configura infração de trânsito, mesmo em situações de emergência. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não menciona explicitamente o ato, mas penaliza a parada em locais proibidos. O artigo 181, inciso VIII, classifica o estacionamento no acostamento como infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Se o veículo estiver apenas parado momentaneamente — cenário comum nesses casos —, aplica-se o artigo 182, inciso V, que tipifica a infração como leve. A penalidade inclui multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH. A legislação reserva o acostamento para emergências mecânicas, médicas ou de segurança, excluindo necessidades fisiológicas como justificativa válida.

Diferença entre parada e estacionamento
A distinção entre parar e estacionar é crucial para entender as penalidades. Estacionar implica desocupação prolongada do veículo, enquanto parar refere-se a uma interrupção breve. Em ambos os casos, porém, a ação em locais não autorizados gera consequências. Agentes de trânsito podem exigir a remoção imediata do carro, sob risco de guinchamento.
A interpretação legal considera o contexto da via. Em rodovias, onde a velocidade média é alta, qualquer parada não emergencial eleva riscos de colisões traseiras ou atropelamentos. A fiscalização prioriza áreas com histórico de acidentes, ampliando a probabilidade de autuação mesmo em paradas rápidas.
Riscos além da multa
Além das sanções administrativas, motoristas enfrentam perigos físicos e jurídicos. Parar em trechos escuros ou de fluxo intenso expõe condutores a acidentes, enquanto urinar em vias públicas pode ser enquadrado como ato obsceno pelo artigo 233 do Código Penal, dependendo das circunstâncias.





