A legislação previdenciária passou por uma mudança relevante que redefiniu quem pode ser considerado dependente do segurado do INSS. A Lei nº 15.108, sancionada em 2024 e vigente desde 2025, ampliou o conceito de dependência econômica para incluir crianças e adolescentes sob guarda judicial de avós, tios, padrastos ou madrastas.
A nova norma reconhece arranjos familiares comuns no Brasil e corrige uma lacuna que deixava muitos menores sem proteção, mesmo quando viviam sob responsabilidade direta de parentes próximos.
Com essa atualização, netos e sobrinhos sob guarda judicial passam a ter direito à pensão por morte, ao auxílio-reclusão e a outros benefícios previdenciários, desde que exista comprovação formal da guarda e da dependência econômica.
Antes da mudança, esses menores dependiam exclusivamente do vínculo biológico ou da tutela formal para serem reconhecidos pelo INSS, situação que excluía inúmeras famílias que assumiam cuidados permanentes por necessidade.

O que muda nas regras do INSS
A alteração atinge diretamente o artigo 16 da Lei nº 8.213/91, que define quem é dependente do segurado. Antes, apenas menores tutelados tinham reconhecimento automático como dependentes equiparados a filhos.
Agora, menores sob guarda judicial passam a integrar essa mesma categoria, garantindo o acesso aos benefícios caso o responsável venha a falecer ou fique incapacitado de prover sustento. A medida contempla também enteados e outros menores cuja dependência seja respaldada por decisão judicial.
Embora a distinção jurídica entre tutelado e menor sob guarda permaneça, sendo o primeiro uma responsabilidade definitiva e o segundo uma situação temporária, ambas as condições passam a gerar os mesmos direitos previdenciários. A legislação reconhece que, em ambos os casos, existe dependência real que merece proteção.





