Nos anos 1990, era comum ver motoristas dirigindo com o braço apoiado na janela do carro. Muitos adotavam essa postura porque a maioria dos veículos não tinha ar-condicionado, e abrir as janelas era a forma mais acessível de amenizar o calor. Embora fosse algo corriqueiro, essa prática se tornou alvo de fiscalização e, atualmente, é considerada infração de trânsito.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com o braço para fora do veículo configura infração média. A penalidade é de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O motivo para a proibição está ligado à segurança: ao manter apenas uma mão no volante, o motorista reduz o controle do carro, aumentando o risco de acidentes em situações de emergência.
A conduta, muitas vezes tratada como inofensiva, traz também risco físico ao condutor. O braço para fora pode ser atingido por outros veículos, postes ou objetos da via, gerando ferimentos graves ou amputações.

O que estabelece o CTB sobre a prática
A regra está descrita no artigo 252 do CTB, que elenca diversas situações em que o motorista pode ser autuado. Além de dirigir com o braço para fora, outras condutas incluem transportar pessoas ou volumes entre as pernas, conduzir com apenas uma das mãos, utilizar calçados inadequados, dirigir com incapacidade física ou mental temporária, e ainda usar fones de ouvido ou celular ao volante.
O objetivo do dispositivo legal é reduzir situações que diminuem a capacidade de reação do condutor. No trânsito, imprevistos acontecem de forma repentina e demandam reflexos rápidos. Manter os dois braços no volante amplia a firmeza da direção e aumenta a chance de evitar colisões.





