Um projeto de lei, o Projeto de Lei 239/25, proposto pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), busca criminalizar a atividade de flanelinhas ilegais no Brasil. A proposta tipifica como extorsão a ação de guardadores informais de veículos em vias públicas quando esta ocorre mediante coerção ou ameaça, com penas de até oito anos de prisão.
A iniciativa visa alterar o Código Penal para enfrentar a prática comum em muitas áreas movimentadas do país, que há tempos desafia regulamentações e a segurança de motoristas.
Os flanelinhas atuam em locais de grande fluxo, como praias e estádios, exigindo pagamentos sob ameaça, um problema histórico no Brasil. O projeto de lei almeja frear essa prática adicionando penalidades mais severas, e é atualmente analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser levado ao plenário da Câmara.
Implicações e Penalidades
O projeto estabelece penas de dois a oito anos de reclusão e multa para quem praticar a extorsão. A punição pode ser agravada em 33% a 50% se a vítima for mulher, idosa, pessoa com deficiência ou acompanhada de criança ou adolescente. A pena ainda pode dobrar em casos de ameaça implícita ou violência.
A realidade de muitos motoristas em áreas urbanas e turísticas é de intimidação ao buscar espaços para estacionar. A legislação proposta procura modificar essa dinâmica, promovendo maior segurança onde o problema é mais comum.
Desafios para Regulamentação
Embora algumas cidades, como São Paulo, tenham tentado controlar a atuação ilegal dos flanelinhas, a fiscalização insuficiente tem sido um entrave. Em São Paulo, a prática persiste apesar das leis sancionadas para coibir esse comportamento. O projeto de lei atual introduz uma dimensão penal, que pode ser mais efetiva no combate à extorsão.
O caminho do projeto ainda inclui a análise por várias instâncias legislativas. A expectativa é que, com sua aprovação, práticas abusivas sejam controladas mais rigorosamente, proporcionando mais tranquilidade aos motoristas em todo o Brasil.





