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Proprietário pode visitar imóvel alugado a qualquer momento sem avisar o inquilino?

Por Iara Alencar
02/01/2026
Proprietário pode visitar imóvel alugado a qualquer momento sem avisar o inquilino?

Créditos: Freepik

Reunir munição financeira suficiente para adquirir um imóvel tem sido um trabalho quase que impossível nos últimos anos, principalmente com a elevação dos valores do m². Dessa forma, como alternativa, surgem os aluguéis. O problema é que muitos inquilinos levantam o questionamento sobre a privacidade, uma vez que muitos proprietários costumam aparecer para inspeções sem aviso prévio.

A resposta para essa suposta “invasão” envolve questões burocráticas, em meio a direitos e deveres de ambos os interessados. Nesse ínterim, é comum que as pessoas não compreendam as determinações, causando assim quedas de braços evitáveis. Com a finalidade de esclarecer os pormenores, esse artigo servirá como um guia para sanar as dúvidas.

De acordo com a Síntese dos Indicadores Sociais, divulgada em 2023 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), um quinto da população brasileira mora de aluguel. Diante do cenário em questão, é necessário levar em consideração as condições que determinam o direito de acesso ao patrimônio e saber exatamente quando o proprietário pode entrar no imóvel alugado.

Sobretudo, o primeiro passo importante fica a cargo do contrato de locação, que deve conter todos os detalhes do que deve ser respeitado entre proprietário e locatário. Com a documentação assinada, quem aluga o imóvel tem direito de uso exclusivo do espaço por um período determinado e pode autorizar ou negar o acesso de terceiros à propriedade.

Portanto, até mesmo o proprietário fica proibido pela legislação de entrar no imóvel alugado sem a prévia autorização do inquilino. Contudo, existe a Lei do Inquilinato, que define as condições específicas sob as quais o dono da residência pode entrar no espaço cedido temporariamente. Assim, caso haja a necessidade de adentrar na área, a solicitação pode ser autorizada, desde que seja previamente comunicada.

Mas, afinal, quando o proprietário pode entrar no imóvel?

Autorização do inquilino: antes de qualquer coisa, é de extrema importância entender que o proprietário somente pode entrar no espaço com a autorização do inquilino. Além disso, o dono do estabelecimento deve solicitar essa autorização com antecedência e acordá-la com a pessoa que adquiriu o espaço por tempo determinado. O comunicado precisa ser por escrito, devendo informar o motivo, data e hora da visita.

Manutenções necessárias: mais comum dentre os casos, os proprietários são autorizados a entrar no imóvel para realizar reparos necessários e informados pelo inquilino. Porém, assim como nas visitas regulares, essas manutenções precisam ser comunicadas com antecedência e acordadas para evitar desgastes ainda maiores. 

Visitas para vender o imóvel: é comum que muitos imóveis sejam colocados para a venda, mas acabam sendo alugados. Caso apareça um comprador, o proprietário pode solicitar ao inquilino uma visitação, tendo em vista que, de forma antecipada, foi informado o desejo de se desfazer da residência. No mais, a lei exige que as aparições ocorram em horários razoáveis e que não perturbem excessivamente o inquilino.

Situações emergenciais: por fim, mas não menos importante, é possível que o dono do imóvel precise averiguar o espaço por questões emergenciais. Nesses casos, o proprietário não precisa da autorização do inquilino, mesmo que ele esteja presente no local. Todavia, essa justificativa apenas é válida quando existirem danos significativos ao ambiente, que apresentem risco à segurança dos moradores.

O que fazer se o proprietário invadir o imóvel sem o consentimento?

Mesmo com todos os esclarecimentos listados, é possível que algumas pessoas desrespeitem as regras e invadam o espaço da família que está morando temporariamente no imóvel. Caso a entrada ocorra sem a permissão do inquilino, é possível abrir uma denúncia por crime de invasão de domicílio, conforme o art. 150 do Código Penal. 

Por sua vez, a Lei do Inquilinato também determina que o proprietário precisa zelar pela paz do inquilino, o que exige que o dono do patrimônio não entre no imóvel sem autorização. Dessa forma, caso se sinta constrangido e desrespeitado, a pessoa que assinou o contrato de locação pode entrar com uma ação por descumprimento do contrato de aluguel. 

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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