Reunir munição financeira suficiente para adquirir um imóvel tem sido um trabalho quase que impossível nos últimos anos, principalmente com a elevação dos valores do m². Dessa forma, como alternativa, surgem os aluguéis. O problema é que muitos inquilinos levantam o questionamento sobre a privacidade, uma vez que muitos proprietários costumam aparecer para inspeções sem aviso prévio.
A resposta para essa suposta “invasão” envolve questões burocráticas, em meio a direitos e deveres de ambos os interessados. Nesse ínterim, é comum que as pessoas não compreendam as determinações, causando assim quedas de braços evitáveis. Com a finalidade de esclarecer os pormenores, esse artigo servirá como um guia para sanar as dúvidas.
De acordo com a Síntese dos Indicadores Sociais, divulgada em 2023 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), um quinto da população brasileira mora de aluguel. Diante do cenário em questão, é necessário levar em consideração as condições que determinam o direito de acesso ao patrimônio e saber exatamente quando o proprietário pode entrar no imóvel alugado.
Sobretudo, o primeiro passo importante fica a cargo do contrato de locação, que deve conter todos os detalhes do que deve ser respeitado entre proprietário e locatário. Com a documentação assinada, quem aluga o imóvel tem direito de uso exclusivo do espaço por um período determinado e pode autorizar ou negar o acesso de terceiros à propriedade.
Portanto, até mesmo o proprietário fica proibido pela legislação de entrar no imóvel alugado sem a prévia autorização do inquilino. Contudo, existe a Lei do Inquilinato, que define as condições específicas sob as quais o dono da residência pode entrar no espaço cedido temporariamente. Assim, caso haja a necessidade de adentrar na área, a solicitação pode ser autorizada, desde que seja previamente comunicada.
Mas, afinal, quando o proprietário pode entrar no imóvel?
Autorização do inquilino: antes de qualquer coisa, é de extrema importância entender que o proprietário somente pode entrar no espaço com a autorização do inquilino. Além disso, o dono do estabelecimento deve solicitar essa autorização com antecedência e acordá-la com a pessoa que adquiriu o espaço por tempo determinado. O comunicado precisa ser por escrito, devendo informar o motivo, data e hora da visita.
Manutenções necessárias: mais comum dentre os casos, os proprietários são autorizados a entrar no imóvel para realizar reparos necessários e informados pelo inquilino. Porém, assim como nas visitas regulares, essas manutenções precisam ser comunicadas com antecedência e acordadas para evitar desgastes ainda maiores.
Visitas para vender o imóvel: é comum que muitos imóveis sejam colocados para a venda, mas acabam sendo alugados. Caso apareça um comprador, o proprietário pode solicitar ao inquilino uma visitação, tendo em vista que, de forma antecipada, foi informado o desejo de se desfazer da residência. No mais, a lei exige que as aparições ocorram em horários razoáveis e que não perturbem excessivamente o inquilino.
Situações emergenciais: por fim, mas não menos importante, é possível que o dono do imóvel precise averiguar o espaço por questões emergenciais. Nesses casos, o proprietário não precisa da autorização do inquilino, mesmo que ele esteja presente no local. Todavia, essa justificativa apenas é válida quando existirem danos significativos ao ambiente, que apresentem risco à segurança dos moradores.
O que fazer se o proprietário invadir o imóvel sem o consentimento?
Mesmo com todos os esclarecimentos listados, é possível que algumas pessoas desrespeitem as regras e invadam o espaço da família que está morando temporariamente no imóvel. Caso a entrada ocorra sem a permissão do inquilino, é possível abrir uma denúncia por crime de invasão de domicílio, conforme o art. 150 do Código Penal.
Por sua vez, a Lei do Inquilinato também determina que o proprietário precisa zelar pela paz do inquilino, o que exige que o dono do patrimônio não entre no imóvel sem autorização. Dessa forma, caso se sinta constrangido e desrespeitado, a pessoa que assinou o contrato de locação pode entrar com uma ação por descumprimento do contrato de aluguel.





